Resolução IRGA nº 4 DE 16/06/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jul 2016
Estabelece procedimentos visando a Regulamentação de parcelamento, remissão parcial ou total e transação dos créditos encaminhados para cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul - PGE.
A Diretoria Executiva do Instituto Rio Grandense do Arroz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei nº 13.697 , de 05 de abril de 2011, tendo em vista o constante nos autos do processo nº 002054-15.38/16.5 e Ata de Diretoria nº 1163 de 16.06.2016,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos em relação aos créditos da Autarquia, os quais tenham sido encaminhados para cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2º Todos os pagamentos administrativos, decorrentes de acordos, somente serão acolhidos com prévia autorização formal do Procurador do Estado, responsável pelo acompanhamento da respectiva ação judicial.
Art. 3º O parcelamento e a transação de créditos ajuizados, ainda quando solicitados administrativamente, deverão ser remetidos à Procuradoria-Geral do Estado para validação do ato, mediante a competente autorização do Procurador-Geral do Estado. Após, a PGE submeterá à homologação judicial.
Art. 4º As situações não previstas nesta Resolução, assim como dúvidas emergentes sobre o assunto aqui tratado, serão dirimidas pela Diretoria Executiva do IRGA.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA DE SESSÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
GUINTER FRANTZ,
Presidente.
RENATO CAIAFFO DA ROCHA,
Diretor Administrativo.
MAURICIO MIGUEL FISCHER,
Diretor Técnico.
TIAGO SARMENTO BARATA,
Diretor Comercial.