Resolução FEPAM/CA nº 4 DE 08/06/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2016

Dispensa de novo recolhimento do preço de ressarcimento de custos do licenciamento para os processos da atividade de comércio varejista de combustível iniciados no Município de Porto Alegre, "ad referendum" ao Conselho Administrativo da FEPAM.

A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º, do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e,

Considerando adequação da legislação vigente;

Considerando que o convênio de delegação de competência entre a FEPAM e Município de Porto Alegre não foi renovado no que concerne à atividade de comercio varejista de combustível, CODRAM 4751,30;

Considerando que os processos de licenciamento já iniciados no Município de Porto Alegre estão sendo finalizados pela FEPAM;

Considerando que, nestes casos, os empreendedores já realizaram o ressarcimento dos custos do licenciamento ao ente municipal;

Resolve:

Art. 1º Dispensar de recolhimento à FEPAM do ressarcimento dos custos do licenciamento para os processos da atividade de comércio varejista de combustível iniciados no Município de Porto Alegre, quando este valor já foi comprovadamente pago ao ente municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Porto Alegre, 08 de junho de 2016.

Ana Maria Pellini, Diretora-Presidente da FEPAM

Presidente do Conselho de Administração