Resolução CODAM nº 4 DE 02/09/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 set 2016
Estabelece as "zonas prioritárias" para efeitos de concessão de incentivos fiscais a bebidas alcoólicas que utilizem insumos produzidos no Estado e que sejam industrializados no interior.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que deve ser objetivo do Estado fomentar investimentos no interior, capazes de gerar emprego e renda;
Considerando a necessidade imperiosa de definir as zonas prioritárias de que trata o art. 8º , VII, da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, para indução de investimentos no interior do Estado;
Considerando o disposto no § 3º do art. 10 do Decreto nº 23.994. de 29 de dezembro de 2003;
Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,
Resolve:
Art. 1º Ficam definidas como zonas prioritárias a que se refere o art. 8º , VII, da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, todos os municípios do Estado do Amazonas, com exceção de sua capital Manaus, de modo que estes municípios possam receber investimentos para produção incentivada de bebidas alcoólicas processadas e elaboradas com extratos, xaropes, sucos, sabores ou concentrados à base de frutas e/ou vegetais integralmente processados por indústria localizada no interior Estado.
Art. 2º Determinar que o incentivo fiscal para o produto bebida alcoólica será o estabelecido no art. 10, VIII, c/c o art. 13, III, acrescidos de 20 (vinte) pontos percentuais previstos no art. 13, § 4º, todos da Lei nº 2.826, de 2003, perfazendo o incentivo fiscal de crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas