Resolução CONEDES nº 4 DE 30/05/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 jun 2016
Autoriza, em razão da incorporação, a transferência dos incentivos inicialmente concedidos à Indústria de Alimentos Asa Branca Ltda à Asa Branca Industrial Comercial e Importadora Ltda e dá outras providências.
O Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 9º da Lei nº 6.897, de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações,
Considerando o disposto no processo administrativo nº 2900-417/2015 e na forma do Parecer aprovado na Reunião Ordinária do CONEDES, realizada em 30 de maio de 2016,
Resolve:
I - Autorizar a transferência dos benefícios fiscais do PRODESIN, em razão da incorporação, da empresa INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ASA BRANCA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.819.073/0001-02, com registro no CACEAL sob o nº 242.82478-1, para a empresa ASA BRANCA INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.636.036/0016-30, com CACEAL sob o nº 244.32659-2, tendo em vista a assunção dos direitos e obrigações assumidos pela incorporadora;
II - Os incentivos fiscais ora transferidos somente poderão ser usufruídos naquelas operações que vierem a permanecer, por período de fruição remanescente idêntico ao da incorporada, conforme predispõe o artigo 33, § 6º, do Decreto nº 38.394/2000;
III - Os incentivos tratados nos itens anteriores passarão a vigorar com data retroativa ao pedido, qual seja, 18 de junho de 2015.
IV - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, Maceió/AL, 30 de maio de 2016.
HELDER GONÇALVES LIMA
Presidente