Resolução ARSAL nº 4 DE 04/02/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 fev 2016
Concede o reajuste dos coeficientes tarifários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em reunião realizada em 3 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no Art. 9º , Inciso XIV da Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566 , de 9 de dezembro de 2013, e AO CONSIDERAR: os pleitos realizados pelos Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Alagoas - SINTRAN-AL e Sindicato dos Transportadores Complementares de Passageiros de Alagoas - SINTRANCOMP/AL, unificados no processo administrativo 49070-6245/2015, que versam sobre a Revisão Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, modalidades Convencional e Complementar; o reajuste salarial dos colaboradores do Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas; os diversos aumentos dos insumos referentes ao combustível, lubrificante, pneus e outros; a necessidade de recomposição das perdas anuais do setor.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste dos coeficientes tarifários do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, no percentual de 16,57% (dezesseis inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), totalizando o montante de 24,80% (vinte e quatro inteiros e oitenta centésimos por cento), haja vista a concessão do reajuste de 8,23% (oito inteiros e vinte e três centésimos por cento) em novembro de 2015.
Art. 2º O reajuste de 24,80% (vinte e quatro inteiros e oitenta centésimos por cento) será aplicado sob os coeficientes tarifários vigentes em abril de 2015, conforme tabela abaixo:
SERVIÇO CONVENCIONAL | ||
TIPOS DE VEÍCULOS | COEFICIENTE ANTERIOR | COEFICIENTE ATUAL |
Sem Sanitário Tipo I | 0,105163 | 0,131243 |
Sem Sanitário Semi-Urbano | 0,089053 | 0,111138 |
Com Sanitário Tipo I | 0,111875 | 0,139620 |
Art. 3º Os valores dos coeficientes tarifários do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas serão no mínimo 10% maior que os valores dos coeficientes tarifários do Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 13 de fevereiro de 2016.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 4 de fevereiro de 2016
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor Presidente Da ARSAL