Resolução FEPAM/CA nº 4 DE 05/10/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2015
Altera a descrição e a unidade de medida da atividade "Coleta e transporte de óleo lubrificante usado contaminado" presente na Resolução FEPAM/CA nº 10 de 02.12.2014, Ad Referendum ao Conselho Administrativo da FEPAM.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º, do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e,
Considerando adequação da legislação vigente e as informações presentes no processo administrativo nº 5262-05.67/14-0,
Resolve:
Art. 1º Alterar a descrição e a unidade de medida da atividade "Coleta e transporte de óleo lubrificante usado contaminado" presente na Resolução FEPAM/CA Nº 10 de 02.12.2014.
Onde se lê:
Código do Ramo | Ramo da Atividade | Potencial | Unidade de Medida | Porte | ||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcion | ||||
4710.11 | Coleta e transporte de óleo lubrificante usado contaminado | Médio | Nº de veículos, embarcações e aeronaves | 1 | De 2 até 5 | De 6 até 15 | De 16 até 50 | Acima de 51 |
Leia-se:
Código do Ramo | Ramo da Atividade | Potencial | Unidade de Medida | Porte | ||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcion | ||||
4710.11 | Coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado | Médio | Nº de veículos | 1 | De 2 até 5 | De 6 até 15 | De 16 até 50 | Acima de 51 |
Parágrafo único. A definição de impacto local é através de ad referendum do CONSEMA.
Art. 2º Revogam-se outras disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2015,
Ana Maria Pellini,
Diretora Presidente da FEPAM,
Presidente do Conselho de Administração