Resolução FEPAM/CA nº 4 DE 05/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2015

Altera a descrição e a unidade de medida da atividade "Coleta e transporte de óleo lubrificante usado contaminado" presente na Resolução FEPAM/CA nº 10 de 02.12.2014, Ad Referendum ao Conselho Administrativo da FEPAM.

A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º, do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e,

Considerando adequação da legislação vigente e as informações presentes no processo administrativo nº 5262-05.67/14-0,

Resolve:

Art. 1º Alterar a descrição e a unidade de medida da atividade "Coleta e transporte de óleo lubrificante usado contaminado" presente na Resolução FEPAM/CA Nº 10 de 02.12.2014.

Onde se lê:

Código do Ramo Ramo da Atividade Potencial Unidade de Medida Porte
Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcion
4710.11 Coleta e transporte de óleo lubrificante usado contaminado Médio Nº de veículos, embarcações e aeronaves 1 De 2 até 5 De 6 até 15 De 16 até 50 Acima de 51

Leia-se:

Código do Ramo Ramo da Atividade Potencial Unidade de Medida Porte
Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcion
4710.11 Coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado Médio Nº de veículos 1 De 2 até 5 De 6 até 15 De 16 até 50 Acima de 51

Parágrafo único. A definição de impacto local é através de ad referendum do CONSEMA.

Art. 2º Revogam-se outras disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2015,

Ana Maria Pellini,

Diretora Presidente da FEPAM,

Presidente do Conselho de Administração