Resolução AGEPAR nº 4 DE 01/09/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 set 2015
Revoga a Resolução nº 002, de 15 de abril de 2015, que trata da regulamentação do art. 17 da Lei Federal nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
(Revogado pela Resolução Plenária JUCEPAR Nº 5 DE 10/09/2020):
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, o Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e o Regimento Interno da AGEPAR, e
Considerando o contido nos processos administrativos nºs 12.528.829-4 e 13.724.740-2, que tratam da Resolução nº 002, de 15 de abril de 2015;
Considerando a transparência das regras de estipulação de tarifas, a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária;
Considerando a observância dos conceitos econômicos de eficiência nos custos e equidade no acesso aos serviços;
Considerando a ampla proteção aos usuários e promoção de soluções céleres e consensuais de conflitos de interesse entre poder concedente, prestadores de serviços e usuários;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 002/2015, de 15 de abril de 2015, que isentou do pagamento da tarifa de pedágio os eixos suspensos de veículos de transporte de carga vazios que transpuserem as praças de pedágio.
Art. 2º O início da vigência desta Resolução será à zero hora (0h00) do dia 8 de setembro de 2015.
Art. 3º Comprovada a necessidade de revisão contratual em decorrência da vigência da Resolução ora revogada, fica assegurada que se pleiteie a mesma junto ao Poder Concedente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 1 de setembro de 2015.
CEZAR SILVESTRI
Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR
Aprovado na reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 1 de setembro de 2015