Resolução CMAPD nº 4 DE 23/01/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 26 jan 2013

O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/2006 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/2006 e no Decreto 22.449/2006 a empresa: REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVIÇOS LTDA.

 

Art. 2º. A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/2006.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Recife, 23 de janeiro de 2013

 

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CMAPD