Resolução ASPE nº 4 DE 29/05/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jun 2013

Dispõe sobre a observância quanto aos critérios de segurança, regularidade e eficiência na prestação dos serviços aos usuários do gás natural e da obrigatoriedade do retorno às ocorrências atendidas pela concessionária de distribuição, Petrobras Distribuidora S.A. - BR, em sua área de concessão.

A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei 7.860/2004 e estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005:

 

Considerando a preocupação da ASPE, como instituição reguladora estadual, com a segurança e o risco no fornecimento e na distribuição do gás natural canalizado, e com a regularidade e eficiência nos aspectos relacionados à inspeção das instalações e qualificação dos técnicos da Concessionária distribuidora responsáveis pelo atendimento aos usuários residenciais, comerciais e industriais;

 

Considerando que a ASPE tem por finalidade estudar, planejar, regular, controlar e fiscalizar o setor energético no Estado do Espírito Santo;

 

Considerando que também é atribuição da ASPE, nos termos da lei, velar pelo cumprimento das exigências quanto a regularidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços;

 

Considerando que, nos termos do Art. 76 da Resolução nº 005/2007 ASPE, cabe a Concessionária adotar prática de segurança e demais medidas necessárias para evitar ou minimizar a exposição dos Usuários ou de terceiros a riscos decorrentes da inadequada utiliz ação do Gás ou da não conformidade dos serviços prestados com as normas técnicas ou regulamentos aplicáveis;

 

Considerando que a ASPE tem empreendido esforços e ações voltadas para a área de segurança na prestação dos serviços de fornecimento e distribuição do gás natural a todos os grupos de usuários;

 

Considerando que a ASPE, com atenção voltada para a segurança na área do gás natural, constituiu por meio da Instrução de Serviço - IS Nº 032/2012, o Grupo de Estudo sobre Segurança e Risco na área do gás natural canalizado, com a finalidade de propor estudos, ações, planos e programas estratégicos para o setor, bem como patrocinou a realização de workshop’s específicos nesse sentido para proporcionar maior segurança aos usuários do gás natural;

 

Decide,

 

Art. 1º. A Concessionária, com relação aos serviços de fornecimento e distribuição do gás natural, deverá enviar relatórios mensais das ocorrências à ASPE sobre segurança e/ou atitudes preventivas no controle dos riscos de sua área de atuação, e informar quais indicadores utiliza para esse fim, bem como manter banco de dados dos serviços prestados, para fins de elaboração de estatísticas e demais estudos e pesquisas que contribuam para a implementação de dispositivos e técnicas que proporcionem o fornecimento de serviço mais seguro e eficiente aos usuários.

 

Parágrafo único. A Concessionária, como integrante do Grupo de Estudo sobre Segurança e Risco na área do gás natural canalizado, criado pela Instrução de Serviço nº 032/2012 ASPE, disponibilizará os dados coletados dos atendimentos às ocorrências, bem como os procedimentos técnicos utilizados e a qualificação dos atendentes ao Grupo, que poderá fazer uso dessas informações para propor estudos, ações, planos e programas estratégicos para proporcionar maior segurança ao setor do gás natural.

 

Art. 2º. A Concessionária, no que diz respeito às instalações de gás, bem como à inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalações de aparelhos a gás para uso residencial, comercial e industrial, deverá observar os dispositivos constantes nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, a serem adotadas pelos seus técnicos, que deverão ter a devida qualificação na área, monitorando a certificação das instalações inspecionadas.

 

Art. 3º. A Concessionária, no que diz respeito ao atendimento de suas ocorrências, deverá disponibilizar meios de contato com os usuários, procurando logo após a execução ou a prestação do serviço, verificar se o problema foi realmente sanado.

 

Art. 4º. A Concessionária deverá fazer contato telefônico com o usuário solicitante, no prazo máximo de 30 minutos após a realização de assistência técnica prestada, para verificar se o problema foi realmente sanado, ou se há necessidade de atuação emergencial, tendo em vista os riscos inerentes à atividade relacionada ao gás natural canalizado.

 

Parágrafo único. A concessionária estabelecerá, trimestralmente, mecanismos de avaliação dos serviços e atividades próprios e de terceirizados, no tocante à capacitação dos serviços, na execução de reparos residenciais, comerciais e industriais.

 

Art. 5º. A concessionária apresentará anualmente à ASPE plano de comunicação em cada município de sua atuação com os setores demandados de gás natural canalizado, nos quais devem constar palestras, materiais educativos e explicativos, e simulações com os principais atores municipais para em caso de sinistros, ter uma organização preventiva no que tange à segurança da população, usuária ou não dos serviços de gás canalizados.

 

Parágrafo único. Deve ser incluído nesse plano de comunicação nos municípios onde há usuários de gás natural canalizado, ações educativas nas escolas públicas e privadas no âmbito municipal no sentido de que se construa um entendimento do papel do gás natural canalizado como instrumento de melhoria da qualidade de vida, sobretudo, do seu uso racional e das necessidades de prevenção no tocante a segurança e risco.

 

Art. 6º. A inobservância das disposições estabelecidas nesta Resolução implicará aos infratores a imposição das multas e penalidades previstas na legislação.

 

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.

 

SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, aos 29 dias de maio de 2013.

 

LUIZ FERNANDO SCHETTINO

DIRETOR-GERAL

 

ALEXANDRE GUIMARÃES MENDES

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO

DIRETOR TÉCNICO