Resolução CG IDEAS nº 4 DE 28/11/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 dez 2013

Dispõe sobre a definição dos conceitos de instalações, capital de giro e produção.

O Conselho de Gestão para o Financiamento ao Desenvolvimento Econômico e Sustentável - CG IDEAS, instituído no art. 5º da Lei nº 5.017 de 18 de janeiro de 2013, resolve definir os conceitos de Instalações, Capital de Giro e Produção, de acordo com o § 2º do Art. 11 do Decreto 34.607 , de 27 de agosto de 2013, para efeito de orientação na análise dos projetos de financiamentos encaminhados para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:


Art. 1º A concessão do financiamento tem por objeto o fomento de atividades industriais e de logística, observados os critérios e as condições previstas neste Decreto e em resoluções do CG IDEAS e será destinado a:

I - instalações: projetos destinados a financiamentos de construção, reforma e ampliação;

II - capital de giro: projetos destinados a financiamentos do ciclo econômico-financeiro da empresa;

III - produção: destinados projetos para financiamento para aquisição de máquinas, equipamentos, insumos e manutenção da base instalada. (Redação do inciso dada pela Resolução CG IDEAS Nº 5 DE 11/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
III - produção: destinados projetos para financiamento para aquisição de máquinas e equipamentos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília/DF, 28 de novembro de 2013

HERMANO CARVALHO

Presidente do CG IDEAS