Resolução FDR nº 4 DE 12/06/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 jun 2013

Comprovação da utilização dos recursos financeiros do FDR.

O Conselho Administrativo e Gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - FDR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 5º, da Lei nº 5.024, de 25 de fevereiro de 2013, e de suas deliberações ocorridas na reunião realizada no dia 12 de junho de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Para comprovação da utilização dos recursos financeiros com aquisição de animais, o beneficiário deverá apresentar no prazo de até 60 (sessenta dias), do recebimento dos recursos, os seguintes documentos:

 

Notas fiscais e/ou recibos com firma reconhecida em Cartório; e, Guia de trânsito de Animais, emitida pelo Órgão de Defesa Agropecuária do local de origem.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lúcio taveira Valadão, Secretário de Estado de Agricultura do DF; Carlos Antônio Banci, Representando o Presidente da EMAtER/DF; Patrícia Alves de Melo, Representando o Diretor Presidente Banco de Brasília S/A; josé Leandro da Costa, Representando o Secretario de Estado de Planejamento e Orçamento do DF; Alfredo Alves Gama, Representando o Secretario de Estado de Fazenda do DF; Marcelo Pereira da Silva, Representando o Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável- CRDRS; Wilder Silva Santos, Presidente da CEASA/DF e jorge Carlos V. de Carvalho, Secretário Executivo do FDR