Resolução CTI nº 4 DE 25/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2012

Dispõe sobre a disponibilização do Sistema ContÁgil da Secretaria da Receita Federal do Brasil para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal.

O Comitê de Tecnologia da Informação da Receita Federal do Brasil, no uso das competências que lhe conferem a Portaria RFB nº 2.744, de 13 de maio de 2011, e o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria RFB nº 3.231, de 10 de agosto de 2011, e

 

Considerando a deliberação ocorrida na reunião de 16 de março de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer que a disponibilização do Sistema ContÁgil da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal, ocorrerá em versões periódicas e somente de módulos que não contenham regras de negócios, não disponibilizando o código fonte.

 

Art. 2º. A disponibilização deve ser precedida das seguintes etapas:

 

a) modularização do código fonte;

 

b) levantamento e análise dos objetos do ContÁgil, resultando em nota técnica, visando identificar as regras de negócios e outras informações que devem ser restritas à RFB; e

 

c) garantia de propriedade do sistema.

 

Parágrafo único. A disponibilização do ContÁgil será efetivada por meio de cessão de uso de sistemas informatizados.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê