Resolução GAB/SEMFAZ nº 4 de 03/01/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 jan 2012

Prorroga o prazo para pagamento dos créditos tributários e não tributários parcelados ou não e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

Considerando, a manutenção no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, realizada por esta Secretaria no período de 1 a 8 do corrente mês.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 09.01.2012 o prazo de pagamento dos créditos tributários e não tributários parcelados ou não com vencimento no período de 01 a 08 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Validar até a data de 09.01.2012 as Certidões Negativas de Tributos Municipais vencidas no período de 01 a 08 de janeiro de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária Municipal de Fazenda