Resolução CONSEMA nº 4 DE 11/06/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jun 2012

Institui procedimento simplificado para orientação e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas de pequeno porte para agricultores familiares e populações tradicionais.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, especialmente daquelas previstas na Lei Complementar nº 152, de 16 de julho de 1999, alterada pelas Leis
Complementares 413/2007 e 513/2009, bem como no Decreto Estadual nº 2.962-R, de 09 de fevereiro de 2012, e em seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSEMA 04/2011,

Considerando a necessidade de um planejamento estratégico de abrangência estadual e o estabelecimento de procedimentos simplificados para que haja eficiência nos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD apresentados ao Estado;

Considerando a necessidade urgente de tornar efetiva a recuperação de áreas degradadas de pequeno porte que tenham sido objeto de autos emitidos pelo IEMA e IDAF, bem como de iniciativas voluntárias de recuperação ou exigidos como condição para a emissão de autorizações e licenças ou exigidos em Termo de Compromisso Ambiental;

Considerando a necessidade de minimizar os custos de planejamento de recuperação, possibilitando o aproveitamento dos recursos destinados à elaboração técnica de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD no custeio da execução de técnicas de recuperação;

Considerando as metas de ampliação da cobertura florestal do Estado;

Considerando o conceito de agricultor familiar e empreendedor familiar rural constante na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

Considerando a definição de povos e comunidades tradicionais constante no Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007;

Considerando a Lei da Mata Atlântica n° 11.428 de 2006, na qual é destacada a grande importância da recuperação de áreas nesse bioma;

Considerando o disposto nas alíneas “a” e “b”, inciso II, art. 2º da Resolução CONAMA nº 369 de 2006;
Considerando a Resolução CONSEMA nº 003, de 06 de outubro de 2011, que institui diretrizes gerais para elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD e estabelece procedimentos relacionados ao tema.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir procedimento simplificado para orientação e acompanhamento in loco da recuperação nos casos de áreas degradadas de pequeno porte, que será executado pela equipe técnica dos Entes Autárquicos – IEMA e IDAF.
§ 1º. Terão acesso ao procedimento a que se refere a presente Resolução agricultores familiares e populações tradicionais que:

I. tenham sido autuados pela degradação de áreas de pequeno porte;

II. tenham que cumprir exigência para obtenção de autorizações ou licenças ambientais;

III. tenham que cumprir Termo de Compromisso Ambiental; e

IV. voluntariamente possuem interesse em recuperar áreas degradadas.
§ 2º. Terão prioridade de atendimento áreas localizadas em áreas de preservação permanente, reserva legal, em zonas de amortecimento de Unidades de Conservação e nos Corredores
Ecológicos prioritários.

Art. 2º. Para efeito desta Resolução entende-se por:

I. Agricultor familiar e empreendedor familiar rural: definido segundo a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

II. Povos e Comunidades Tradicionais: definido segundo o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007;

III. Área degradada de pequeno porte: áreas com extensão máxima de 10.000 m², ou correspondente a um hectare que não tenham sido degradadas por:

a) disposição de resíduos sólidos urbanos;
b) disposição de serviço de saúde ou outros resíduos perigosos, conforme NBR ABNT 10.004/04;
c) procedimento de terraplanagem, corte, aterro, empréstimo e/ou bota-fora, conforme Instrução Normativa do IDAF nº 005/08;

IV. Instrução Técnica: documento elaborado em campo a partir de formulário específico, por meio do qual o técnico responsável realizará o diagnóstico da área degradada e estabelecerá as atividades e técnicas que deverão ser seguidas para a sua recuperação;

V. Relatório Final: documento técnico contendo a análise do técnico responsável pelo monitoramento da recuperação da área degradada, por meio do qual será embasada a indicação de recuperação satisfatória necessária para o encerramento do processo administrativo.

Art. 3º. O procedimento a que se refere a presente Resolução obedecerá às seguintes etapas:

I. Requerimento formal do interessado, conforme ANEXO I, no caso de recuperação voluntária;

II. Elaboração de Instrução Técnica pelos técnicos dos Entes Autárquicos;

III. Verificação de cumprimento de Instrução Técnica;

IV. Emissão de Relatório Final.

Art. 4º. O requerimento formal deverá ser realizado pelos interessados mediante apresentação dos seguintes documentos:

I. Formulário de requerimento devidamente preenchido o ANEXO I, no caso de recuperação voluntária;

II. Cópia do Ato Administrativo que gerou a obrigação de recuperar;

III. Cópia do documento de identificação do interessado, bem como CPF, se pessoa física, ou CNPJ e atos constitutivos da empresa, se pessoa jurídica;

IV. Declaração de Aptidão ao PRONAF, título de Comunidade Quilombola ou comprovação de área inserida em Terra Indígena, emitidos pelos órgãos competentes.

Art. 5º. O agendamento da vistoria será realizado pela equipe técnica em até 45 (quarenta e cinco) dias após a protocolização do requerimento, sendo que as vistorias serão realizadas por técnicos dos Entes Autárquicos em data a ser previamente agendada.
§ 1º. Ao final da vistoria, o Interessado receberá do técnico responsável uma Instrução Técnica, conforme ANEXO II, contendo o diagnóstico da área degradada, bem como as atividades, técnicas e cronograma executivo que deverão ser seguidos para a sua recuperação.
§ 2º. Vistorias posteriores serão agendadas visando à verificação do cumprimento da Instrução Técnica.

Art. 6º. Para os casos de autuação, o encerramento do processo administrativo dar-se-á somente após a emissão de Relatório Final com a indicação de recuperação satisfatória.
Parágrafo único. Em casos de descumprimento da Instrução Técnica emitida, o autuado deverá cumprir as exigências previstas na Resolução CONSEMA nº 03 de 2011, podendo também estar sujeito às sanções previstas em Lei.

Art. 7º. As situações já existentes e que se enquadram nos termos da presente Resolução poderão ser atendidos, desde que formalmente solicitado pela parte interessada na forma prevista do art. 4º.

Art. 8º. Para o caso de ação voluntária, recomenda-se o cumprimento das disposições contidas nesta Resolução.

Art. 9º. Os Municípios poderão utilizar esta Resolução no encaminhamento de assuntos no âmbito de sua competência.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor em até 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Cariacica, 11 de Junho de 2012.

Informações à Imprensa: PATRÍCIA GOMES SALOMÃO
Presidente do CONSEMA

ANEXO I


 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

Dados do Requerente:

Nome:__________________________________________________________

CPF: _____________________

Endereço para correspondência: _____________________________________

Município:_____________________________________CEP:______________

Telefone(s):( _)_________________Email:_____________________________

Dados da Propriedade:

Nome:__________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

Ponto de Referência: ______________________________________________

Município: ____________________________________ CEP:______________

Motivo do interesse em recuperar a área: _______________________________________________________________

Solicito a realização de vistoria para aplicação do procedimento simplificado para recuperação de área degradada localizada em minha propriedade.

Em ____de__________________________de_____.

Assinatura do Requerente

ANEXO II

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº _______ / _____ Data de vistoria: ____ / ____ / ________

Técnico responsável: __________________________________ Matrícula: __________________________

1. Dados do Proprietário

Nome: ___________________________________________________ CPF: _____________________

Endereço para correspondência:___________________________________________________________________

Município:_________________________ Cep: ______________ Telefones: ______________________________

Motivo do interesse em recuperar a área: _____________________________________________________

Quando for atuação:

AI nº: _________ Data autuação:___ / ___ / ____ Descrição do dano:_____________________________________

2. Caracterização da área

Localização: __________________________________________________________________________________

Área: _________________ m² Coordenadas:_______________________________________________

Bacia hidrográfica: ______________________________________________________________________

Histórico de uso da área _______________________________________________________________________

Objetivo futuro: _____________________________________________________________________________

Tipo de relevo: Está em APP?

( ) Plano ( ) Pouco acidentado ( ) Muito acidentado ( ) Sim ( ) Não

Condição do solo

Tipo de solo:

( ) Arenoso ( ) Areno-argiloso ( ) Argiloso

Houve movimentação de solo?

( ) Sim ( ) Não

Estão ocorrendo processos erosivos?

( ) Sim Tipo: ( ) Laminar

( ) Não ( ) Linear ( ) Sulcos

( ) Ravinas

( ) Voçorocas

Avaliação visual da camada superficial do solo:

( ) Solo estéril (oriundo do subsolo) ou esgotado por atividades produtivas

( ) Solo com pouca quantidade de MO

( ) Solo com boa quantidade de MO

Condição da cobertura vegetal

( ) inexistente (solo desprotegido)

( ) existente, mas em baixa densidade

( ) existente em boa densidade Componentes? Hábito predominante?

( ) Somente nativos ( ) herbáceo

( ) Nativos e exóticos ( ) arbustivo

( ) Somente exóticos ( ) arbóreo

Condição do entorno da área

Qual o uso do solo predominante?

( ) Agrícola ( ) Pastagem ( ) Residencial ( ) Áreas naturais

Existem fragmentos de vegetação nativa no entorno? ( ) Sim ( ) Não

Distância média? _______ m

INSTRUÇÕES PARA RECUPERAÇÃO

Atividades que serão realizadas pelo autuado (em tópicos):

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO

A verificação do cumprimento da instrução se dará por meio de vistorias de técnicos do IEMA ou por meio de relatórios fotográficos descritivos. Somente após a emissão do Relatório Final o processo de recuperação será considerado satisfatório.

Data da próxima vistoria: ____ / ____ / _______

Declaro ter recebido do técnico _________________________________________ a Instrução Técnica nº _______ / _____ na qual foram estabelecidos os procedimentos para a recuperação de área degradada. Declaro ainda estar ciente de que o não cumprimento da referida Instrução acarretará nas sanções previstas na legislação.

_______________________________, _____ de __________________ de 200___

Assinatura do autuado