Resolução CONDEL/CTBel nº 4 DE 30/03/2012

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 12 abr 2012

Aprova o reajuste da tarifa do serviço de transporte individual de passageiros por táxi do Município de Belém.

O Conselho Deliberativo da Companhia de Transportes do Município de Belém - CONDEL, constituído pela Lei nº 8.227 de 30.12.2002, designado pelo Decreto nº 49.212-A-PMB, de 19.07.2005, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando a lei que transformou a CTBEL em Autarquia, lei nº 8.227, de 30 de dezembro de 2002, que em seu artigo 2º, inciso II, traz como competência outorgada a prestação de serviços de planejamento, organização, regulamentação, fiscalização e gerenciamento dos transportes no âmbito municipal.

 

Considerando o Parecer Técnico nº 01/2012 - DTP/CTBel da Diretora de Projetos que demonstra estudos pertinentes ao reajuste das tarifas de táxi, bem como, determinar o valor da Unidade Taximétrica, utilizada para medir o serviço de táxi até a realização da aferição dos taxímetros pelo Inmetro.

 

Considerando que o Conselho de Transportes do Município de Belém, ad-referendum de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ocorrida em 23 de março de 2012, analisou o pedido de reajustamento da tarifa do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, pleiteado pelo Sindicato dos Taxistas do Estado do Pará, tendo opinado, segundo ATA anexa de sua 29ª Reunião Ordinária, com a maioria dos votos favoráveis pela aprovação da proposta de tarifa apresentada e discutida na reunião.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o reajuste da tarifa do serviço de transporte individual de passageiros por táxi do município de Belém, em percentuais diferenciados para incidir sobre os valores atuais dos sub- elementos componentes da tarifa taximétrica, na forma seguinte: BANDEIRADA de R$ 4,15 (Quatro Reais e Quinze Centavos) para R$ 4,78 (Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos); BANDEIRA 1 de R$ 2,19 (Dois Reais e Dezenove Centavos) para R$ 2,52 (Dois Reais e Cinqüenta e Dois Centavos); BANDEIRA 2 de R$ 2,63 (Dois Reais e Sessenta e Três Centavos) para R$ 3,03 (Três Reais e Três Centavos); HORA PARADA de R$ 15, 05 (Quinze Reais e Cinco Centavos) para R$ 17,33 (Dezessete Reais e Trinta e Três Centavos).

 

Art. 2º. Fica aprovada a Tabela anexa a presente Resolução, que atualiza, provisoriamente, o valor da corrida até a aferição obrigatória dos taxímetros, pelo Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMEP/INMETRO/PA.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor após a devida homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Belém, revogando as disposições em contrário.

 

COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICIPÍO DE BELÉM - CTBEL, aos 30 dias do mês de março de 2012.

 

ARNALDO SINÉSIO GUERREIRO DA COSTA

Suplente da Presidente do CONDEL

 

MARCOS CÉSAR DE SOUZA CANTUÁRIA

Representante Suplente da PMB

 

MIÊNIDES MENDES DOS SANTOS

Representante Titular da SEURB

 

EMIR BELTRÃO DA SILVA

Representante Titular da SESAN

 

ANTONIO CORRÊA DA SILVA

Representante Suplente da SECON

 

MARCELO RODRIGUES BASTOS

Representante Titular da SEMAJ

 

ANEXO I

TABELA PROVISÓRIA DE UNIDADES TAXIMÉTRICAS

*Fica obrigatória a afixação da presente Tabela em local visível ao usuário.

Bandeirada: R$ 4,78

Bandeira 1: R$ 2,52

Bandeira 2: R$ 3,03

Hora parada: R$ 17,33

Relógio

A Pagar

Relógio

A Pagar

Relógio

A Pagar

Relógio

A Pagar

Relógio

A Pagar

Relógio

A Pagar

Relógio

A Pagar

4,15

4,78

12,79

14,73

21,42

24,67

30,06

34,62

38,69

44,57

47,33

54,51

55,96

64,46

4,39

5,06

13,03

15,00

21,66

24,95

30,30

34,90

38,93

44,84

47,57

54,79

56,20

64,74

4,63

5,33

13,27

15,28

21,90

25,23

30,54

35,17

39,17

45,12

47,81

55,07

56,44

65,01

4,87

5,61

13,51

15,56

22,14

25,50

30,78

35,45

39,41

45,40

48,05

55,34

56,68

65,29

5,11

5,89

13,75

15,83

22,38

25,78

31,02

35,72

39,65

45,67

48,29

55,62

56,92

65,56

5,35

6,16

13,99

16,11

22,62

26,05

31,26

36,00

39,89

45,95

48,53

55,89

57,16

65,84

5,59

6,44

14,22

16,38

22,86

26,33

31,50

36,28

40,13

46,22

48,77

56,17

57,40

66,12

5,83

6,71

14,46

16,66

23,10

26,61

31,74

36,55

40,37

46,50

49,01

56,45

57,64

66,39

6,07

6,99

14,70

16,94

23,34

26,88

31,98

36,83

40,61

46,78

49,25

56,72

57,88

66,67

6,31

7,27

14,94

17,21

23,58

27,16

32,22

37,11

40,85

47,05

49,49

57,00

58,12

66,95

6,55

7,54

15,18

17,49

23,82

27,44

32,46

37,38

41,09

47,33

49,73

57,28

58,36

67,22

6,79

7,82

15,42

17,77

24,06

27,71

32,70

37,66

41,33

47,61

49,97

57,55

58,60

67,50

7,03

8,10

15,66

18,04

24,30

27,99

32,94

37,94

41,57

47,88

50,21

57,83

58,84

67,77

7,27

8,37

15,90

18,32

24,54

28,26

33,18

38,21

41,81

48,16

50,45

58,10

59,08

68,05

7,51

8,65

16,14

18,59

24,78

28,54

33,42

38,49

42,05

48,43

50,69

58,38

59,32

68,33

7,75

8,92

16,38

18,87

25,02

28,82

33,66

38,76

42,29

48,71

50,93

58,66

59,56

68,60

7,99

9,20

16,62

19,15

25,26

29,09

33,90

39,04

42,53

48,99

51,17

58,93

59,80

68,88

8,23

9,48

16,86

19,42

25,50

29,37

34,13

39,32

42,77

49,26

51,41

59,21

60,04

69,16

8,47

9,75

17,10

19,70

25,74

29,65

34,37

39,59

43,01

49,54

51,65

59,49

60,28

69,43

8,71

10,03

17,34

19,98

25,98

29,92

34,61

39,87

43,25

49,82

51,89

59,76

60,52

69,71

8,95

10,31

17,58

20,25

26,22

30,20

34,85

40,15

43,49

50,09

52,13

60,04

60,76

69,99

9,19

10,58

17,82

20,53

26,46

30,48

35,09

40,42

43,73

50,37

52,37

60,31

61,00

70,26

9,43

10,86

18,06

20,80

26,70

30,75

35,33

40,70

43,97

50,64

52,61

60,59

61,24

70,54

9,67

11,13

18,30

21,08

26,94

31,03

35,57

40,97

44,21

50,92

52,85

60,87

61,48

70,81

9,91

11,41

18,54

21,36

27,18

31,30

35,81

41,25

44,45

51,20

53,09

61,14

61,72

71,09

10,15

11,69

18,78

21,63

27,42

31,58

36,05

41,53

44,69

51,47

53,33

61,42

61,96

71,37

10,39

11,96

19,02

21,91

27,66

31,86

36,29

41,80

44,93

51,75

53,57

61,70

62,20

71,64

10,63

12,24

19,26

22,19

27,90

32,13

36,53

42,08

45,17

52,03

53,81

61,97

62,44

71,92

10,87

12,52

19,50

22,46

28,14

32,41

36,77

42,36

45,41

52,30

54,04

62,25

62,68

72,20

11,11

12,79

19,74

22,74

28,38

32,69

37,01

42,63

45,65

52,58

54,28

62,53

62,92

72,47

11,35

13,07

19,98

23,02

28,62

32,96

37,25

42,91

45,89

52,86

54,52

62,80

63,16

72,75

11,59

13,34

20,22

23,29

28,86

33,24

37,49

43,18

46,13

53,13

54,76

63,08

63,40

73,02

11,83

13,62

20,46

23,57

29,10

33,51

37,73

43,46

46,37

53,41

55,00

63,35

63,64

73,30

12,07

13,90

20,70

23,84

29,34

33,79

37,97

43,74

46,61

53,68

55,24

63,63

63,88

73,58

12,31

14,17

20,94

24,12

29,58

34,07

38,21

44,01

46,85

53,96

55,48

63,91

64,12

73,85

12,55

14,45

21,18

24,40

29,82

34,34

38,45

44,29

47,09

54,24

55,72

64,18

64,36

74,13

ATENÇÃO:

 

Esta tabela tem validade a partir de ---/---/---, e o seu uso indevido implicará em sanções pela CTBel.

 

É expressamente proibida a reprodução em Xerox desta tabela

 

Horário de Bandeira2: Dias úteis - das 20:00h às 06:00h; Sábado - das 12:00h às 06:00h de 2 ª feira, Feriados - às 24:00h do dia.

 

Quilômetro percorrido na B1: R$ 2,52 /Quilômetro percorrido na B2: R$ 3,03

 

ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA

Diretora - Superintendente

 

PAULO CÉSAR LIMA SERRA

Diretor de Transportes