Resolução CS/IFET-AM nº 4 de 08/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2011
Altera os parágrafos únicos dos arts. 14 e 33, da Portaria IFET-AM nº 373 - IFAM, de 31 de agosto de 2009, DOU de 1º de setembro de 2009.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, no uso das prerrogativas legais;
Considerando teor do Ofício-Circular nº 02-GR/IFAM de 30 de março de 2011;
Considerando a Parecer e Voto do Relator, Conselheiro Jorge Nunes Pereira sobre a matéria, favorável a retirada do texto "por maioria absoluta", para ficar em consonância com os dispositivos da Lei nº 11.892/2008 e Decreto nº 6.986/2009, conforme consta no Processo nº 23042.000420/2011-66, de 08.04.2011;
Considerando o resultado da votação dos Conselheiros, aprovando o parecer do relator por maioria dos presentes, em 1º sessão realizada nesta data;
Considerando o item XIV, do art. 10, da Portaria nº 373 - IFAM, de 31 de agosto de 2009,
Resolve:
ALTERAR o texto dos Parágrafos Únicos, dos arts. 14 e 33, da Portaria nº 373 - IFAM, de 31 de agosto de 2009, publicado no DOU de 1º de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para manifestação do corpo discente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MARTINS DIAS