Resolução OMB nº 4 de 17/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2011
Fixa, por mais 90 (noventa) dias o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Rondônia.
O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, por seu Diretor - Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960,
Considerando que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional do Estado de Rondônia, venceu no dia 16 de maio de 2011, conforme Resolução nº 001/2011;
Considerando a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade às determinações baixadas por este Conselho Federal;
Resolve:
I - Fixar, por mais 90 (noventa) dias o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Rondônia.
II - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.
JOÃO BATISTA VIANNA