Resolução OMB nº 4 de 17/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2011

Fixa, por mais 90 (noventa) dias o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Rondônia.

O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, por seu Diretor - Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960,

Considerando que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional do Estado de Rondônia, venceu no dia 16 de maio de 2011, conforme Resolução nº 001/2011;

Considerando a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade às determinações baixadas por este Conselho Federal;

Resolve:

I - Fixar, por mais 90 (noventa) dias o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Rondônia.

II - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.

JOÃO BATISTA VIANNA