Resolução CONTER nº 4 de 25/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2011

Dispõe sobre a intervenção do CONTER no CRTR - 3ª Região - Nomeação de novel Diretoria Executiva, por determinação do TRF - 1ª Região, contida em liminar oriunda do Agravo de Instrumento - autos nº 448026920104010000/DF.

A Diretora Presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, ad referendum da Plenária do órgão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea "b" do art. 15;

Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;

Considerando os termos da Resolução CONTER nº 08/2010 que, cumprindo os termos da sentença prolatada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Belo Horizonte - MG, nos autos no mandado de segurança nº 2009.38.00.025900-1, determinou que se anulassem os atos eleitorais, do processo lá desencadeado, a partir do envio das cartas-voto, razão pela qual entendeu o CONTER pela nomeação da então Diretoria Executiva como Provisória, nomeando, também, uma novel Comissão Eleitoral de integrantes indicados pelo CONTER, para a condução dos atos que deverão ser repetidos;

Considerando os termos do Ofício nº 1.704-CTUR8, de 23.05.2011, onde há ordem mandamental constante da liminar concedida pela Desembargadora Federal Dr.ª. Maria do Carmo Cardoso confirmada pelo Juiz Federal convocado Dr. Ubirajara Teixeira em 20.05.2011 que determinou fossem afastados da Diretoria Executiva Provisória, nomeada pelo CONTER, os integrantes nomeados pela mencionada Resolução, devendo ser substituídos por outros profissionais não ligados ao corpo de conselheiros que anteriormente administrou o regional, em razão de discussão judicial nos autos no Mandado de Segurança - autos nº 142735220104013400 - 16ª Vara Federal do Distrito Federal;

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Resolução CONTER nº 08 de 25.08.2010 em que se nomeou uma Diretoria Executiva Provisória, para administrar o CRTR 3ª Região, constituída por membros da Diretoria Executiva anterior daquele conselho regional.

Art. 2º A Diretoria Executiva Provisória a que se refere o art. 2º da Resolução CONTER nº 08/2010, deverá, ser substituída pelos seguintes membros, a saber:- TR. Geraldo Gomes da Silveira. - Diretor Presidente.- TR. Armelin Barbosa Nogueira. - Diretor Secretário;- TR. Julio César dos Santos - Diretor Tesoureiro.

§ 1º A Diretoria Provisória, nomeada no caput será empossada no dia 30 de maio de 2011, na sede do CRTR 3º Região.

§ 2º A Diretoria Executiva Provisória, nomeada no caput, ficará adstrita aos cânones legais aplicáveis à administração publica e, principalmente, as determinações emanadas do CONTER e, enquanto perdurar sua provisoriedade, deverá Diretoria enviar relatórios mensais, dos seus atos administrativos, ao CONTER, sob pena de imediata destituição.

Art. 3º Esta Resolução, passará a viger a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidente

VALTENIS AGUIAR MELO

Diretor Secretário