Resolução SF nº 4 de 09/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2011
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até C= 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de euros), com um consórcio formado pelos bancos BNP Paribas S.A. e Hapoalim B.M.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal
Resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até C=85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de euros), com um consórcio formado pelos bancos BNP Paribas S.A. e Hapoalim B.M.
§ 1º Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento do "Projeto AM-X".
§ 2º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Ministério da Fazenda ateste o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso do contrato de empréstimo, mediante manifestação prévia do BNP Paribas S.A.
Art. 2º As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: consórcio formado pelos bancos BNP Paribas S.A. e Hapoalim B.M.;
III - valor total: até C= 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de euros);
IV - prazo de desembolso: até março de 2015;
V - amortização: cada tranche será amortizada em parcela única, 6 (seis) meses após a consolidação da tranche, sendo que cada uma das tranches deverá agregar os desembolsos efetuados no período de 6 (seis) meses;
VI - juros: Euribor acrescido de spread de 0,775% (setecentos e setenta e cinco milésimos por cento), pagos em 20 de maio e em 20 de novembro de cada ano, juntamente com o pagamento do principal;
VII - comissão de compromisso: até 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor não desembolsado do empréstimo;
VIII - comissão de estruturação: 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor do financiamento;
IX - despesas gerais e taxas legais: até C= 50.000,00 (cinquenta mil euros);
X - juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano), acima dos juros;
XI - prêmio de seguro: C= 331.500,00 (trezentos e trinta e um mil e quinhentos euros), pagos à vista ao BNP Paribas S.A., referentes ao prêmio de seguro da ASHRA.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 09 de junho de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal