Resolução CS-IFET-Fluminense nº 4 de 03/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2011

Aprova o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense.

A Presidenta do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelos arts. 10 e 11 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,

Considerando o disposto no Estatuto do Instituto Federal Fluminense publicado no DOU. de 21.08.2009;

Considerando a aprovação pelo Conselho Superior na reunião do dia 03 de março de 2011,

Considerando, ainda, o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Instituto Federal Fluminense e a sua ratificação na Reunião do Conselho Superior do dia 07 de julho de 2011,

Resolve:

1. APROVAR, o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, conforme anexo.

2. Esta Resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União

CIBELE DAHER BOTELHO MONTEIRO

ANEXO
REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE
TÍTULO I
DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O presente Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IF Fluminense), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.

Parágrafo único. A Reitoria, os Campi, o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, bem como outros colegiados criados para apoiar as atividades administrativas e acadêmicas, terão regimentos internos próprios aprovados pelo Conselho Superior, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral.

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO IF FLUMINENSE

Art. 2º A administração geral do IF Fluminense será exercida por meio de seus órgãos colegiados superiores, pela Reitoria e pela Direção-Geral dos Campi, com apoio numa estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.

Art. 3º O IF Fluminense terá a seguinte organização geral:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES

a) Conselho Superior;

b) Colégio de Dirigentes

II - DEMAIS ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

b) Conselho de Campus;

c) Câmara de Ensino;

d) Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;

e) Câmara de Extensão;

f) Câmara de Arte e Cultura;

g) Câmara de Esporte;

h) Câmara de Administração;

i) Câmara de Gestão de Pessoas;

j) Câmara de Tecnologia da Informação.

III - ÓRGÃO EXECUTIVO E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

a) REITORIA:

i - Gabinete;

ii - Pró-Reitoria de Ensino;

iii - Pró-Reitoria de Extensão;

iv - Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;

v - Pró-Reitoria de Administração;

vi - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.

IV - ORGANISMOS DE ASSESSORAMENTO

a) Comissão de Ética;

b) Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;

c) Comissão Permanente de Pessoal Docente;

d) Ouvidoria.

e) Assessoria de Comunicação.

V - ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO

a) Auditoria Interna;

b) Comissão Própria de Avaliação;

VI - PROCURADORIA FEDERAL

VII - CAMPI.

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção I
Dos Órgãos Colegiados Superiores

Art. 4º Os colegiados superiores do IF Fluminense cujas composições e competências estão definidas no Estatuto terão o funcionamento definido em seus respectivos regimentos internos, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral:

Seção II
Demais Órgãos Colegiados e Câmaras

Art. 5º Os demais colegiados do IF Fluminense são os seguintes:

I - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, vinculado ao Conselho Superior.

II - Conselho de Campus, vinculado à Direção Geral de cada campus.

Art. 6º O IF FLUMINENSE conta com as seguintes Câmaras, de caráter consultivo:

I - Câmara de Ensino;

II - Câmara de Extensão;

III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;

IV - Câmara de Arte, Cultura;

V - Câmara de Esporte;

VI - Câmara de Administração;

VII - Câmara de Gestão de Pessoas;

VIII - Câmara de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. As Câmaras estão vinculadas às Pró-Reitorias respectivas, assim descritas:

I - Câmara de Ensino - Pró-Reitoria de ensino;

II - Câmaras de Extensão, Arte e Cultura e Câmara de Esportes - Pró-Reitoria de Extensão;

III - Câmara de PPG e Inovação - Pró-Reitoria de pesquisa, pós-graduação e inovação;

IV - Câmara de Administração - Pró-Reitoria de administração;

V - Câmaras de Gestão de Pessoas e de Tecnologia de Informação - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS "CONSELHOS DE CAMPUS"

Art. 7º Para apoiar a gestão administrativa e acadêmica, o IF Fluminense contará com "Conselhos de Campus", em cada Campus, com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do IFF nos respectivos Campi. O Conselho de Campus é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador em conformidade com as estritas definições de competências estabelecidas por este Regimento Geral.

Art. 8º O Conselho de Campus, integrado por membros designados por Portaria do Reitor, tem a seguinte composição e estrutura básica:

I - O (a) Diretor(a)-Geral do Campus, como membro nato

II - Diretor de Ensino;

III - Diretor de Apoio ao Ensino ou cargo equivalente;

IV - Dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, eleitos pelos seus pares;

V - Dois representantes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, eleitos pelos seus pares;

VI - Dois representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, eleitos pelos seus pares;

VII - Três representantes sem vinculo com o IFF, a ser definido pelo regimento interno do campus

§ 1º Para cada membro efetivo do Conselho de Campus, haverá um suplente, cuja designação obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujo suplente será seu respectivo substituto legal.

§ 2º As normas para a eleição dos representantes do Conselho de Campus, bem como as necessárias para o seu funcionamento, serão fixadas em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.

§ 3º Exceto para os conselheiros previstos nos incisos I, II e III, cujos mandatos perduram pelo período em que se mantêm no respectivo cargo, o mandato dos demais membros do Conselho de Campus terá duração de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente.

§ 4º De acordo com as necessidades de cada campus, a composição dos membros do Conselho de Campus poderá ser ampliada e tal alteração deverá ser prevista no Regimento Interno do campus, que por sua vez deverá ser apresentado e aprovado pelo Conselho Superior.

§ 5º Em sua primeira constituição os membros previstos no inciso VII serão um representante dos egressos, sorteado em lista de ex-alunos inscritos e interessados nesta representação, um representante da sociedade civil, pertencendo a entidades civis ou empresariais, escolhido pelo Diretor Geral do campus e um representante de pais de alunos escolhido em reunião de pais

Art. 9º Perderá o mandato o membro do Conselho de Campus que faltar, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões alternadas no mesmo ano ou vir a ter exercício profissional ou representatividade diferentes daqueles que determinaram sua designação.

Art. 10. O Conselho de Campus reunir-se-á ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 11. O presidente do Conselho de Campus será o Diretor-Geral do Campus.

Art. 12. Compete ao Conselho de Campus:

I - Aprovar o Projeto Político-pedagógico do Campus, sempre de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral do IFF;

II - Avaliar a organização e o funcionamento geral do campus;

III - Propor à direção ações a serem desenvolvidas;

IV - Propor as prioridades para o dimensionamento das necessidades de composição e capacitação de pessoal;

V - Apreciar as propostas de criação, extinção ou alteração dos cursos no âmbito do campus para fundamentar a deliberação de órgãos competentes;

VI - Aprovar o número de vagas para ingresso nos cursos ofertados no âmbito do campus;

VII - Apreciar o planejamento e o relatório de gestão apresentados pela Direção do campus, sem prejuízo de competência hierárquica do Conselho Superior.

VIII - Estudar e propor a celebração de convênios de interesse do campus;

IX - Apreciar a proposta orçamentária anual para o campus apresentada pelo Diretor-Geral;

X - Aprovar a proposta de Regimento de Campus para ser submetida à aprovação do Conselho Superior e sugerir futuras modificações regimentais;

XI - Analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos escolares, apresentando sugestões ou soluções que servirão de recomendações para a Direção do campus;

XII - Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do campus;

XIII - Acompanhar a execução das ações pedagógicas e administrativas;

XIV - Estimular atitudes avaliativas quanto à instituição, às atividades docentes, técnico-administrativas e discentes, no âmbito do campus;

XV - Apreciar a organização do espaço físico do campus;

XVI - Apreciar as questões a ele submetidas.

Art. 13. As decisões do Conselho de Campus serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição em contrário deste Regimento Geral ou do Regimento Interno do Campus.

§ 1º Não será permitido o voto por procuração.

§ 2º Cabe ao presidente do Conselho de Campus apenas o voto de qualidade em caso de empate

Art. 14. As reuniões ordinárias do Conselho de Campus terão prioridades sobre quaisquer outras atividades acadêmicas e/ou administrativas no âmbito do campus.

Art. 15. As reuniões do Conselho de Campus poderão ser abertas à participação de membros da comunidade acadêmica na condição de ouvintes, desde que este seja o entendimento dos membros do Conselho do Campus, a partir do tema proposto.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS

Art. 16. As Câmaras são órgãos colegiados consultivos, vinculadas aos respectivos Colegiados/Conselhos que têm a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do IF Fluminense na sua área de atuação.

Art. 17. As Câmaras terão as seguintes composições:

I - A Câmara de Ensino é composta pelo Pró-reitor de Ensino e Diretores de Ensino dos campi;

II - A Câmara de Extensão é composta pelo Pró-reitor de Extensão e Diretores de Extensão dos campi (ou função equivalente);

III - A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação é composta pelo Pró-reitor de Pesquisa e Inovação e Diretores de Pesquisa dos campi (ou função equivalente);

IV - A Câmara de Arte e Cultura é composta pelo Pró-Reitor de Extensão e por um representante de cada campus, indicado pela respectiva Direção-Geral;

V - A Câmara de Administração é composta pelo Pró-reitor de Administração e Diretores de Administração dos campi (ou funções equivalentes);

VI - A Câmara de Gestão de Pessoas é composta pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Coordenadores de Gestão de Pessoas dos campi (ou funções equivalentes);

VII - A Câmara de Tecnologia da Informação é composta pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação e pelos Diretores do Departamento de Tecnologia da Informação dos campi (ou funções equivalentes).

VIII - A Câmara de Esportes é composta pelo Pró-Reitor em Extensão e pelos Coordenadores de Esportes/Educação Física dos campi.

§ 1º Enquanto o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão não estiver constituído, todas as câmaras acima mencionadas estarão vinculadas ao Colégio dos Dirigentes, observadas as matérias que terão que ser aprovadas pelo Conselho Superior, de acordo com as atribuições deste último estabelecidas neste Regimento Geral e no estatuto do IF Fluminense.

§ 2º Outras Câmaras poderão ser criadas desde que apresentadas à apreciação e deliberação do Conselho Superior.

Art. 18. Compete às Câmaras:

I - Acompanhar as ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados à sua área;

II - Subsidiar os respectivos Conselhos no tocante às políticas de sua área de atuação;

III - Analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pelas respectivas Pró-Reitorias e/ou Diretorias dos campi (ou estruturas equivalentes);

IV - Elaborar e atualizar normas regulamentadoras das atividades de sua área de atuação no âmbito do IF Fluminense, que deverão ser submetidas ao Colégio dos Dirigentes ou ao Conselho Superior, sempre de acordo com as atribuições estabelecidas pelo Estatuto do IF Fluminense.

CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES DOS ORGANISMOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 19. A Comissão de Ética tem por finalidade orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público e no âmbito do IF Fluminense, funcionar como projeção da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, supervisionando a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal

Art. 20. A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CISPCCTAE) tem por finalidade o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da implantação e implementação do Plano de Carreira bem como coordenar, a cada mês, a análise das progressões dos servidores técnico-administrativo em educação, em conjunto com os representantes de gestão de pessoas de cada campus.

Art. 21. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) tem por finalidade assessorar os colegiados competentes do IF Fluminense para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, bem como coordenar a análise das progressões dos docentes em conjunto com os representantes docentes de cada campus.

Art. 22. A Ouvidoria tem por finalidade dar os devidos encaminhamentos, no âmbito institucional, a denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados pela Instituição.

CAPÍTULO V
DA REITORIA

Art. 23. A Reitoria, órgão executivo superior do IF Fluminense, é exercida pelo(a) Reitor(a) e, em suas faltas e/ou impedimentos, pelos seus substituto(s) legal(is), conforme definido em Portaria.

Parágrafo único. Para eficácia administrativa e como medida de desconcentração, o Reitor delegará atribuições executivas aos Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos e Diretores-Gerais dos campi para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa.

Art. 24. Compete ao Reitor:

I - Presidir o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes e zelar pelo cumprimento de suas decisões;

II - Submeter ao Conselho Superior proposta referente às políticas educacionais, culturais, sociais, administrativas, de pessoal, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do IF Fluminense, deliberadas nos Conselhos específicos;

III - Submeter ao Conselho Superior, no prazo legal, o projeto de orçamento anual, bem como a prestação de contas do IF Fluminense, após pronunciamento do Colégio de Dirigentes;

IV - Articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do IF Fluminense;

V - Planejar as estratégias de desenvolvimento da Instituição;

VI - Representar a instituição junto a órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais;

VII - Dar posse aos Diretores-Gerais dos campi em sessão solene, perante o Conselho Superior;

VIII - Coordenar os planos anuais de trabalho da Reitoria;

IX - Nomear, demitir, aposentar, conceder pensão, autorizar a realização de concursos e atos de progressão/alteração relacionados à vida funcional dos servidores, bem como solicitar servidores de outros quadros do serviço público, na forma que dispuser a legislação em vigor;

X - Redistribuir e remover servidores, na forma que dispuser a legislação em vigor e as normas internas do IF Fluminense;

XI - Nomear/designar e exonerar/dispensar servidores para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas, no âmbito da Reitoria;

XII - Nomear/designar e exonerar/dispensar servidores para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas, dos campi, apreciadas as indicações dos seus respectivos Diretores-Gerais;

XIII - Coordenar e superintender as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direções-Gerais dos campi, de modo a assegurar, na gestão do IF Fluminense, uma identidade própria, única e multicampi;

XIV - Conferir graus, títulos e condecorações, bem como assinar diplomas;

XV - Expedir resoluções, portarias e atos normativos, bem como constituir comissões e exercer o poder de disciplina no âmbito do IF Fluminense;

XVI - Delegar poderes, competências e atribuições, bem como exercer as funções de ordenador de despesas originário e gestor dos recursos orçamentários e financeiros do IF Fluminense;

XVII - Submeter ao Conselho Superior toda e qualquer reestruturação do IF Fluminense para aprovação;

XVIII - Promover o relacionamento e o permanente intercâmbio com as instituições congêneres;

XIX - Representar o IF Fluminense em juízo ou fora dele, observada a legislação em vigor;

XX - Promover o planejamento, a integração e a cooperação mútua entre as unidades organizacionais que compõem o IF Fluminense;

XXI - Autorizar o início de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, assinar contratos administrativos, bem como seus termos de aditamento, autorizar a instauração de processos administrativos para apuração de irregularidades na licitação ou na execução dos contratos, apreciar definitivamente pedidos de repactuação, revisão de reajustes de preços praticados nos contratos administrativos, e praticar todos os atos inerentes à sua competência com relação às licitações, contratos, convênios, ajustes ou a qualquer instrumentos similar, salvo delegação expressa e específica de competência para a prática dos atos administrativos, conforme estabelecido em Portaria, sendo vedada a delegação total e reservando-se sempre a mesma prerrogativa delegada.

XXII - Decidir, no âmbito de sua competência, os casos omissos.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Reitor contará com o apoio de um Gabinete, de uma Assessoria Especial, de Comissões estabelecidas por legislações específicas e de uma Ouvidoria, além de uma equipe de assessoramento técnico, cuja estrutura e atribuições são definidas no Regimento Interno da Reitoria aprovado pelo Conselho Superior.

Seção I
Do Gabinete

Art. 25. O Gabinete, dirigido por um(a) Chefe nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

Art. 26. Compete ao Chefe de Gabinete:

I - assistir ao(a) Reitor(a) no seu relacionamento institucional e administrativo;

II - supervisionar os trabalhos do Gabinete da Reitoria;

III - preparar a correspondência oficial da Reitoria;

IV - coordenar o protocolo oficial da Reitoria;

V - participar de comissões designadas pelo(a) Reitor(a);

VI - receber documentação submetida à Reitoria, preparando-a para assinatura do(a) Reitor(a), ou diligenciando os encaminhamentos necessários;

VII - organizar a agenda do Reitor(a);

VIII - organizar o conjunto normativo da Reitoria;

IX - supervisionar os eventos da Reitoria;

X - recepcionar os visitantes na Reitoria.

Seção II
Das Pró-Reitorias

Art. 27. A Pró-Reitoria de Ensino (Proen), dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de ensino, articuladas à pesquisa e à extensão.

Art. 28. Compete ao(a) Pró-Reitor(a) de Ensino:

I - fomentar a indissociabilidade com a Pesquisa e a Extensão, a partir das linhas de formação que orientem a definição de eixos temáticos e seus respectivos programas, projetos e demais atividades;

II - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas a subsidiar à definição das prioridades acadêmicas do campi;

III - definir as vagas conjuntamente com as Direções-Gerais de cada campus, publicar os editais e realizar os processos seletivos para ingresso de estudantes nos diversos campi da instituição;

IV - instituir políticas afirmativas que atendam a demandas internas e da região de abrangência do IF Fluminense, visando a democratização do acesso e garanta a permanência;

V - coordenar de forma matricial a Câmara de dirigentes Ensino dos diversos campi do IF Fluminense;

VI - implementar o levantamento situacional da caracterização socioeconômica e educacional dos alunos do IF Fluminense, com os devidos registros;

VII - estimular e propor acordos de cooperação mútua entre o Instituto e outras instituições, buscando a melhoria de ensino por meio da troca de experiências;

VIII - possibilitar e promover a mobilidade discente, docente e técnico-administrativa como via de promoção de enriquecimento acadêmico e de interação/integração dos campi;

IX - estabelecer e supervisionar, em articulação com os campi, a implementação das políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento da oferta do ensino em todos os níveis e modalidades: formação inicial e continuada, educação profissional técnica de nível médio, educação de nível superior (cursos superiores de tecnologia, bacharelados, engenharias e licenciaturas) no âmbito do IF Fluminense, e em conformidade com o art. 8º, Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008;

X - garantir identidade curricular e desenvolvimento de política e ação pedagógica autônoma e participativa, no âmbito do IF Fluminense;

XI - promover e incentivar a avaliação e melhoria contínua do projeto político-pedagógico;

XII - analisar e emitir parecer, em conjunto com a câmara de ensino a respeito da proposição de novos cursos no IF Fluminense ou suspensão dos já existentes, com base nas avaliações e de interação/integração dos campi;

XIII - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

XIV - supervisionar a execução da política de assistência ao educando no âmbito do IF Fluminense;

XV - valorizar e incrementar a Educação a Distância para todos os Setores e Departamentos que decidirem por ofertar em seus diferentes níveis e modalidades de formação;

XVI - estimular, viabilizar e fomentar, na comunidade acadêmica e junto aos diferentes setores da sociedade, a integração do IF Fluminense com instituições de ensino e outros organismos, sugerindo mecanismos que favoreçam a melhoria de ensino;

XVII - cumprir as atribuições no âmbito de sua competência, de outras atividades correlatas à área de atuação e as que forem solicitadas pela Reitoria;

XVIII - propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas;

XIX - supervisionar as atividades que visem à capacitação do corpo docente e da equipe técnico-pedagógica;

XX - representar o IF Fluminense nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

XXI - zelar pela garantia da qualidade do ensino;

XXII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe sejam atribuídas.

Art. 29. A Pró-Reitoria de Administração (Proad), dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de administração, gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 30. Compete ao(a) Pró-Reitor(a) de Administração:

I - atuar no planejamento do Instituto, com vistas à definição das prioridades administrativas dos Campi;

II - elaborar anualmente o relatório de gestão de prestação de contas da Instituição;

III - elaborar conjuntamente com a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional a proposta orçamentária anual do IF Fluminense;

IV - estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas a economicidade e eficácia administrativa, no âmbito da Reitoria e dos Campi;

V - coordenar de forma matricial a Câmara de Administração Sistêmica - CAS - (e/ou Apoio ao Ensino) dos diversos campi do IF Fluminense;

VI - desenvolver em articulação com a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional ações de acompanhamento e controle de obras e dos planos urbanísticos dos Campi, bem como superintender os projetos relativos a infraestrutura;

VII - garantir em articulação com a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional a infraestrutura e a manutenção das instalações da Reitoria;

VIII - supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente e Sistêmica de Licitações, exercendo, quando necessária, a preparação e o controle dos contratos administrativos de compras, obras e serviços, na forma do que dispuser a legislação em vigor e os atos convocatórios das licitações, as dispensas ou inexigibilidades;

IX - supervisionar a execução da gestão financeira e orçamentária, de contratos, e de material, compras e patrimônio, do Instituto; e

X - zelar pela adequação dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas, e,

XI - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe sejam atribuídas.

Art. 31. A Pró-Reitoria de Extensão (Proex), dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de extensão e relações com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa, junto aos diversos segmentos sociais.

Art. 32. Compete ao(a) Pró-Reitor(a) de Extensão:

I - fomentar a indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa, a partir das linhas de formação que oriente a definição de eixos temáticos e seus respectivos programas, projetos e demais atividades;

II - implementar programas de extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico;

III - elaborar projetos sistêmicos que favoreça a inclusão e dê apoio aos estudantes e/ou servidores no desenvolvimento de atividades acadêmicas;

IV - garantir uma política de equidade entre os Campi, quanto à avaliação e ao desenvolvimento dos projetos de extensão;

V - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas à subsidiar definição das prioridades de extensão dos Campi;

VI - promover políticas de aproximação dos servidores e discentes da realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional;

VII - coordenar de forma matricial a Câmara de dirigentes de Extensão dos diversos campi do IF Fluminense e, também as Câmaras de Arte e Cultura e a Câmara de Esportes e Educação Física;

VIII - manter o acompanhamento e controle dos projetos e das atividades de extensão desenvolvidos no âmbito do Instituto;

IX - fomentar o desenvolvimento de ações de integração escola-comunidade-empresa, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas;

X - fomentar projetos de inovação, em articulação com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, por meio da manutenção do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), conforme prevê a Lei nº 10.973/2004;

XI - fomentar em cooperação com a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais e internacionais;

XII - publicar anualmente os editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de extensão;

XIII - incentivar o desenvolvimento de programações científicas, artístico-culturais, sociais e esportivas, envolvendo os Campi;

XIV - representar o IF Fluminense nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

XV - promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos através dos projetos e serviços de extensão;

XVI - viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades desenvolvidas pela instituição;

XVII - zelar pela integração das ações de extensão às necessidades acadêmicas;

XVIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe sejam atribuídas; e

XIX - viabilizar programas e projetos de bolsas com fomento próprio ou externo oriundas de instituições e/ou empresas conveniadas com o IF Fluminense.

Art. 33. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PropI), dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa, integradas ao ensino e à extensão, bem como promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e inovação.

Art. 34. Compete ao(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação:

I - fomentar a indissociabilidade com o Ensino e a Extensão, a partir das linhas de formação que oriente a definição de eixos temáticos e seus respectivos programas, projetos e demais atividades;

II - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas à subsidiar a definição das prioridades da pesquisa e pós-graduação dos Campi;

III - estimular projetos de inovação e de incubadoras tecnológicas;

IV - fomentar projetos de inovação, em articulação com a Pró-Reitoria de Extensão, por meio da manutenção do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), conforme prevê a Lei nº 10.973/2004;

V - garantir uma política de equidade dentre os Campi, quanto à avaliação e desenvolvimento dos projetos de pesquisa e pós-graduação;

VI - manter relações de intercâmbio com as instituições do governo federal responsáveis pelas políticas de fomento da pesquisa e pós-graduação e desenvolvimento nas áreas de recursos humanos, ciência e tecnologia;

VII - coordenar de forma matricial a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação composta por dirigentes dos diversos campi do IF Fluminense;

VIII - promover ações com vistas à captação de recursos para o financiamento de projetos, junto a entidades e organizações públicas e privadas;

IX - promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos pelas pesquisas, projetos de inovação e cursos de pós-graduação;

X - publicar anualmente, os editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisa e inovação tecnológica;

XI - supervisionar a participação de pesquisadores da instituição em eventos e programas de pesquisas, envolvendo intercâmbio e/ou cooperação técnica entre instituições congêneres; e

XII - representar o IF Fluminense nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

XIII - zelar pela integração das ações de pesquisa e pós-graduação às necessidades acadêmicas;

XIV - acompanhar e garantir as políticas de inovação e propriedade intelectual, além de supervisionar diretrizes para o registro de patentes emanadas do Núcleo de Inovação tecnológica;

XV - Supervisionar a execução das recomendações e determinações do Comitê de Ética na Pesquisa;

XVI - Manter o Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia e promover ações para a sua difusão no IF Fluminense;

XVII - Executar outras funções que por sua natureza lhe estejam afetas ou lhe sejam atribuídas.

Art. 35. O Comitê de Ética na Pesquisa do IF Fluminense tem por finalidade regulamentar, analisar, avaliar e divulgar a realização de pesquisas clínica e experimental, envolvendo seres humanos e animais de experimentação, no âmbito do IF Fluminense.

Art. 36. O Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia, órgão executivo da administração superior, subordinado diretamente á Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, tem por finalidade promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito do IF Fluminense, e a sua transferência ao setor produtivo.

Art. 37. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi), dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de planejamento e desenvolvimento institucional.

Art. 38. Compete a(o) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento Institucional:

I - atuar no planejamento das políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos estratégicos e operacionais do Instituto, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - colaborar com a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os Campi, quanto aos planos de investimentos do Instituto;

III - elaborar anualmente o Plano de Trabalho da Instituição;

IV - elaborar conjuntamente com a Pró-Reitoria de Administração e consolidar junto ao Ministério da Educação, a proposta orçamentária anual do Instituto;

V - estudar alternativas organizacionais, visando o constante aperfeiçoamento da gestão do Instituto, bem como atuar na articulação da Reitoria com os Campi;

VI - desenvolver em articulação com a Pró-Reitoria de Administração ações de acompanhamento e controle de obras e dos planos urbanísticos dos Campi, bem como superintender os projetos relativos a infraestrutura;

VII - garantir em articulação com a Pró-Reitoria de Administração a infraestrutura e a manutenção das instalações da Reitoria

VIII - supervisionar as atividades de gestão das informações, infraestrutura, relatórios e estatísticas da Instituição;

IX - promover a articulação com as entidades de classe, os organismos representativos internos e de ex-alunos;

X - desenvolver ações de preservação da identidade e do patrimônio cultural do Instituto;

XI - fomentar, de forma articulada com a Pró-Reitoria de Extensão, relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais e internacionais;

XII - responsabilizar-se pela preservação da identidade e do patrimônio cultural do Instituto;

XIII - promover a articulação do Instituto com a sociedade;

XIV - construir mecanismos de articulação e de captação de recursos extra- orçamentários e,

XV - zelar pelo cumprimento por todos os Campi das metas definidas nos planos do Instituto, e executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe sejam atribuídas.

Art. 39. Cada Pró-Reitoria terá em sua estrutura um substituto dos titulares nas suas ausências e afastamentos, denominado pró-reitor adjunto.

Seção III
Das Diretorias Sistêmicas

Art. 40. As diretorias sistêmicas, dirigidas por Diretore(a) s nomeado(a) s pelo(a) Reitor(a), são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação

Art. 41. Compete ao(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas propor, coordenar acompanhar e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoas e assim:

I - planejar, administrar e superintender, de forma matricial, o plano de capacitação e desenvolvimento de servidores do IF Fluminense;

II - coordenar a realização de concurso público para ingresso de servidores;

III - executar os processos de gestão de pessoas da Reitoria;

IV - elaborar boletim de serviço no âmbito da Reitoria;

V - organizar e manter atualizadas a consolidação da legislação e jurisprudência referentes à área de pessoal, especialmente quanto às questões funcionais e institucionais;

VI - coordenar de forma matricial a Câmara de dirigentes de Pessoas dos diversos campi do IF Fluminense;

VII - definir critérios e elaborar Edital para remoção de servidores entre os campi do IF Fluminense, em consonância com a Câmara de Gestão de Pessoas e com o Colégio dos Dirigentes;

VIII - representar o IF Fluminense nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

IX - supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do IF Fluminense;

X - zelar pelo bom funcionamento da área de gestão de pessoas na Instituição, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho e ao lazer; e

XI - planejar as ações e indicar diretrizes relativas à admissão, recepção e acompanhamento de novos servidores;

XII - coordenar junto com uma equipe interdisciplinar ações voltadas ao bem estar dos servidores relativas à orientação e prevenção de doenças ocupacionais;

XIII - Promover a divulgação e orientação sobre legislação de pessoal e dos atos normativos vigentes;

XIV - Propor o desenvolvimento de sistemas de informação de gestão de pessoas;

XV - Supervisionar ações de acompanhamento da vida de pessoal no exercício vigente e em exercícios anteriores, como concessão de benefícios e progressões, e

XVI - Executar outras funções que, por sua natureza lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 42. Compete a(o) Diretora de Tecnologia da Informação:

I - definir, de forma compartilhada, a política de investimento em tecnologia da informação de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - elaborar, desenvolver e implantar os sistemas de informação do IF Fluminense, bem como realizar-lhes a manutenção;

III - manter controle da política de uso de software;

IV - propor e supervisionar a execução da política de informatização administrativa e gerenciar os recursos de informática no âmbito da Reitoria;

V - representar o IF Fluminense nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

VI - coordenar de forma matricial a Câmara de dirigentes de Tecnologia da Informação dos diversos campi do IF Fluminense, de forma a uniformizar as políticas de gestão de Tecnologia da Informação I no IF Fluminense

VII - responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;

VIII - zelar pela garantia da manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática do IF Fluminense;

IX - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe sejam atribuídas.

Seção IV
Da Assessoria de Comunicação

Art. 43. Compete à Assessoria de Comunicação do IF Fluminense

I - Coordenar a elaboração do planejamento anual das atividades de comunicação;

II - Coordenar a política de comunicação social para público interno e externo do IF Fluminense;

III - Propor projetos para melhoria dos processos de divulgação e comunicação institucional;

IV - Acompanhar as ações de comunicação nos campi e núcleos;

V - Prestar apoio e assessoria aos campi em assuntos relativos à comunicação e eventos;

VI - Acompanhar os processos administrativos para execução das ações de comunicação;

VII - Assistir a Reitoria nas atividades de comunicação social e de relações públicas;

VIII - Acompanhar, avaliar e emitir relatório anual das ações de comunicação previstas no planejamento;

IX - Assessorar a Reitoria nos assuntos e encaminhamentos relativos às atividades de comunicação junto à imprensa;

X - Coordenar a produção de jornais impressos, boletins informativos e outras mídias voltadas para a comunidade acadêmica e para o público externo, no âmbito do Instituto;

XI - Elaborar campanhas específicas de acordo com a demanda de eventos da Reitoria, Campi e núcleos;

XII - Coordenar e acompanhar, em articulação com os campi, os cerimoniais e solenidades de cada campus

CAPÍTULO IV
DA AUDITORIA INTERNA

Art. 44. A Auditoria Interna, dirigida por um Chefe nomeado pelo(a) Reitor(a), é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Art. 45. Compete a(o) Chefe da Auditoria Interna:

I - acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com as informações necessárias;

II - analisar os procedimentos, rotinas e controles internos;

III - avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;

IV - examinar os registros contábeis quanto à sua adequação;

V - fortalecer, racionalizar e assessorar a gestão no tocante às ações de controle;

VI - orientar os diversos setores da Instituição, visando à eficiência e eficácia dos controles para melhor racionalização de programas e atividades;

VII - prestar apoio dentro de suas especificidades, no âmbito do IF Fluminense, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

VIII - verificar a aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes traçadas pela administração;

IX - supervisionar os serviços e trabalhos de Controle Interno nos Campi; e

X - realizar outras atividades afins e correlatas.

CAPÍTULO V
DA OUVIDORIA

Art. 46. A Ouvidoria será exercida por um(a) Ouvidor(a) nomeado pelo(a) Reitor(a), como um serviço disponibilizado pelo IFF, com a finalidade de:

I - receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias referentes ao desenvolvimento das atividades exercidas pelos servidores e discentes do IF Fluminense encaminhando-os aos setores competentes;

II - acompanhar as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;

III - identificar e interpretar o grau de satisfação dos usuários, com relação aos serviços públicos prestados;

IV - propor soluções e oferecer recomendações às instâncias pedagógicas e administrativas, quando julgar necessário, visando à melhoria dos serviços prestados, com relação às manifestações recebidas;

V - realizar, no âmbito de suas competências, ações para apurar a procedência das reclamações e denúncias, assim como eventuais responsabilidades, com vistas à necessidade ocasional de instauração de sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos pertinentes;

VI - requisitar fundamentadamente, e exclusivamente quando cabíveis, por meio formal, informações junto aos setores e às unidades da Instituição;

VII - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área.

CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA FEDERAL

Art. 47. A Procuradoria Federal do IF Fluminense, chefiada por Procurador Federal, é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial da Autarquia e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, observada a legislação pertinente.

Art. 48. Compete a(o) Chefe da Procuradoria Federal no IF Fluminense:

I - assistir o(a) Reitor(a) em questões referentes à legalidade dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;

II - elaborar e apresentar parecer sobre processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação;

III - emitir parecer prévio sobre contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres que sejam de interesse institucional;

IV - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área;

V - realizar outras atividades afins e correlatas.

CAPÍTULO VII
DOS CAMPI

Art. 49. Os Campi do IF Fluminense serão administrados por Diretore(as)-Gerais nomeado(a) s conforme dispuser a legislação em vigor, competindo-lhe:

I - Presidir o Conselho do Campus, incluindo a posse dos seus membros e a convocação das reuniões;

II - Executar as diretrizes homologadas pelos órgãos colegiados, superiores e intermediários, do IF Fluminense e as orientações encaminhadas pelo Reitor, em consonância com o Estatuto, com o Plano de Desenvolvimento Institucional, com o Regimento Geral do IF Fluminense e com o Conselho de Campus;

III - Promover e acompanhar, no âmbito do campus, a execução das políticas educacionais, culturais, esportivas, sociais, administrativas, de pessoal, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do IF Fluminense, adotando medidas para seu cumprimento integral e avaliação dos resultados, na perspectiva do aperfeiçoamento, do desenvolvimento e da excelência das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do campus, em articulação com as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Conselho de Campus de forma a garantir a articulação do campus com a sociedade;

V - Coordenar a política de comunicação social e informação do campus;

VI - Supervisionar os núcleos avançados, pólos e centros vocacionais tecnológicos vinculados ao campus;

VII - Coordenar a elaboração do planejamento de gestão anual do campus e apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do IF Fluminense;

VIII - Propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, quando couber a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;

IX - Acompanhar a utilização dos recursos orçamentários do campus, bem como autorizar processos de compras e execução de serviços no âmbito do campus;

X - Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do campus;

XI - Fazer cumprir a legislação e normas, referente aos recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do campus;

XII - Propor políticas educacionais e administrativas aos órgãos competentes;

XIII - Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional, encaminhando as propostas da comunidade do respectivo campus;

XIV - Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária prevista para o campus;

XV - Representar o campus junto à Reitoria, nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

XVI - Realizar, em articulação com a Reitoria, acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, locais e regionais, no âmbito de atuação do campus;

XVII - Promover continuamente a ampliação e melhoria da estrutura física, a expansão e aprimoramento do quadro de recursos humanos, bem como o aumento da disponibilidade de recursos financeiros e materiais, segundo as demandas educacionais do campus;

XVIII - Propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes do campus, para o exercício de cargos de direção;

XIX - Propor ao Reitor a designação e dispensa dos dirigentes do campus, para o exercício de funções gratificadas;

XX - Expedir ordens de serviço, bem como designar servidores para o desenvolvimento das atividades do campus com finalidade de zelar pela fiel aplicação de seu Regimento, no âmbito de suas competências;

XXI - Assinar certificados e demais documentos acadêmicos;

XXII - Assinar diplomas em conjunto com o Reitor;

XXIII - Solicitar ao Reitor(a) instauração de processo administrativo disciplinar ou de sindicância nos termos da legislação aplicável;

XXIV - Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor(a).

Art. 50. Os campi avançados do IF Fluminense serão administrados por Diretore(a) s nomeado(a) s conforme dispuser a legislação em vigor, competindo-lhes executar as atribuições definidas em lei ou em atos administrativos institucionais.

DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 51. Os atos administrativos do IF Fluminense obedecem à forma de:

I - Resolução;

II - Deliberação;

III - Recomendação;

IV - Portaria;

V - Ordem de Serviço;

VI - Memorando;

VII - Ofício;

VIII - Parecer;

IX - Edital.

§ 1º Resolução é instrumento expedido pelo(a) Reitor(a), em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Conselho Superior;

§ 2º Deliberação é instrumento expedido pelo(a) Reitor(a), em razão de sua atribuição na qualidade de presidente do Colégio de Dirigentes;

§ 3º Recomendação é instrumento expedido pelo Conselho Escolar do campus;

§ 4º Portaria é instrumento pelo qual o Reitor, em razão de suas respectivas atribuições, dispõe sobre a gestão acadêmica e administrativa do IF Fluminense;

§ 5º Ordem de Serviço é instrumento pelo qual o diretor geral do campus, em razão das suas atribuições, dispõe sobre a gestão acadêmica e administrativa do campus;

§ 6º Memorando é ato administrativo de comunicação e movimentação de documentos e processos entre os órgãos e setores institucionais;

§ 7º Ofício é ato administrativo de comunicação oficial com outras entidades, órgãos ou agentes públicos ou privados alheios ao ambiente institucional.

§ 8º Parecer é ato administrativo por meio do qual um órgão institucional emite avaliação técnica sobre assunto submetido à sua apreciação.

§ 9º Edital é o instrumento pelo qual o Gestor, em razão de suas respectivas atribuições, faz a divulgação oficial para tornar público, dentre outros, os processos seletivos e/ou concursos públicos para conhecimento geral ou do interessado.

Art. 52. Os atos administrativos do IF Fluminense devem ser devidamente caracterizados e numerados, em ordem anual crescente, e arquivados devidamente na Reitoria e nos campi.

CAPÍTULO IX
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 53. Caberá ao Conselho Superior aprovar a estrutura organizacional do IF Fluminense, devendo ser considerados como básicos, para o funcionamento administrativo da Reitoria e dos campi, os seguintes órgãos:

I - REITORIA

a) Gabinete

i - Assessorias;

ii - Auditoria Interna;

iii - Ouvidoria;

iv - Comunicação Social;

v - Imagem Institucional;

vi - Eventos;

vii - Procuradoria Federal;

b) Pró-Reitoria de Administração

i - pró-reitoria adjunta

ii - gestão administrativa e financeira

iii - gestão de materiais e patrimônio

iv - licitações e contratos

c) Pró-Reitoria de Ensino

i - pró-reitoria adjunta

ii - gestão acadêmica

iii - pedagogia

iv - registros acadêmicos

v - informações e dados acadêmicos

vi - tecnologias e ensino a distância

d) Pró-Reitoria de Extensão

i - Pró-reitoria adjunta

ii - Programas, Acordos e Convênios

iii - Gestão de Atividades Estudantis

e) Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação

i - Pró-Reitoria Adjunta

ii - Comitê de Ética na Pesquisa

iii - Núcleo de Inovação Tecnológica

f) Pró-Reitoria em Desenvolvimento Institucional

i - Planejamento

ii - Gestão de Pessoas

iii - Gestão de Tecnologia da Informação.

iv - Engenharia e Infraestrutura;

v - Relações Internacionais.

vi - Organização e Métodos.

II - CAMPI

a) Gabinete

b) Gestão Acadêmica

i - Registro Acadêmico e Documentação;

c) Administração

i - Finanças e Contratos;

ii - Material e Patrimônio;

iii - Infraestrutura.

iii - Gestão de Pessoas

d) Apoio ao Ensino.

e) Assistência aos Estudantes.

f) Gestão de Tecnologia da Informação.

g) Pesquisa e Inovação.

h) Extensão.

TÍTULO III
DAS HONRARIAS

Art. 54. O Conselho Superior poderá autorizar o (a) Reitor(a) a conferir os seguintes títulos de Mérito Acadêmico:

I - Professor honoris causa;

II - Professor Emérito; e

III - Medalha de Mérito Educacional.

§ 1º O título de Professor honoris causa deverá ser concedido a personalidades que se tenham distinguido pelo exemplar exercício de atividades acadêmicas ou que, de forma singular, tenham prestado relevantes serviços à Instituição.

§ 2º O título de Professor Emérito deverá ser concedido a professores do IF Fluminense que se tenham distinguido por sua atuação na área de ensino, pesquisa ou extensão.

§ 3º A Medalha de Mérito Educacional deverá ser concedida a pessoas dos vários segmentos da sociedade e/ou do quadro de servidores ou estudantil do IF Fluminense, em função de colaboração dada ou serviços prestados à Instituição, ou ainda, por ter desenvolvido ação que tenha projetado positivamente na sociedade o trabalho desenvolvido no IF Fluminense.

Art. 55. A concessão dos títulos de Professor Honoris Causa e de Professor Emérito e da Medalha de Mérito Educacional depende de proposta fundamentada apresentada ao Conselho Superior pelo Reitor ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou, ainda, no caso da Medalha de Mérito Educacional, por qualquer dos membros do Conselho Superior

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 56. As normas relativas ao regime acadêmico e à comunidade acadêmica a que ficarão sujeitos alunos e servidores, serão estabelecidas em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior;

Art. 57. As normas relativas à Pesquisa e Inovação e Extensão, serão estabelecidas em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior;

Art. 58. Os edifícios, equipamentos e instalações do IF Fluminense são utilizados pelos diversos órgãos que compõem a Reitoria e os Campi, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados ou utilizados por terceiros a não ser nos casos e condições permitidos por lei.

Parágrafo único. A utilização prevista neste artigo não implica em exclusividade de uso, devendo os bens mencionados, sempre que necessário, servir a outros órgãos do IF Fluminense, ressalvadas as medidas relacionadas com o controle patrimonial.

Art. 59. O IF Fluminense, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

Art. 60. O Conselho Superior expedirá, sempre que necessário Resoluções destinadas a complementar disposições deste Regimento Geral.

Art. 61. As eleições para os membros do Conselho de campus deverão realizar-se no prazo máximo de três anos da entrada de funcionamento do campus;

Art. 62. O regime didático-científico do IF Fluminense terá regulamentação própria;

Art. 63. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deverá ser implantado a partir de 2012;

Art. 64. A eventual possibilidade de atribuição de ordenação de despesas para Diretor Geral de campus obedecerá o que dispuser a legislação em vigor e os critérios estabelecidos pela Instituição

Art. 65. A alteração do presente Regimento exigirá quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em seção convocada exclusivamente para tal fim.

§ 1º A proposição de alteração, bem como a convocação da seção para os fins do disposto no caput será feita pelo(a) Reitor (a) ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior, devendo ser apresentada desde logo a redação atual do(s) dispositivo(s) cuja alteração (oes) se pretende, bem como a(s) nova(s) redação(oes) proposta(s) para fins de análise e deliberações e eventual aprovação.

§ 2º A votação poderá ser adiada mediante solicitação de vista para análise por parte de Conselheiro para fins de melhor análise, podendo apresentar seu voto na mesma seção ou na próxima seção.

§ 3º O pedido de vista não proíbe que os demais Conselheiros que já se tinham habitados a votar, manifestem sua opinião, que será considerada para fins de formação da manifestação definitiva do órgão.

Art. 66. Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.