Resolução FEAPER nº 4 de 10/05/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2011
Dispõe sobre financiamento do Programa Troca-Troca de Semente de Milho Safra 2011/2012.
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 32.785 de 25 de março de 1988, no uso de suas atribuições legais e conforme aprovado na reunião do realizada em 10 de maio de 2011, e
Considerando:
- a necessidade de dar continuidade a programa de política agrícola que ampare o agricultor familiar, com alcance de semente de milho de qualidade superior, o que determinará aumento de produtividade em sua lavoura e maior sustentabilidade ao seu negócio rural;
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER a financiar aos agricultores familiares, sementes de milho para a safra 2011/2012, no limite de até 370.000 sacas de semente de 20 kg cada uma.
Art. 2º Fica estabelecido que será pago o valor máximo de R$ 50,00 a saca de 20 Kg para o milho varietal, de R$ 88,00 a saca de 20 Kg para o milho híbrido e de R$ 178,00 a saca de 20 Kg para o milho híbrido com tecnologia transgênica.
Art. 3º Fica estabelecido que o agricultor interessado na semente com tecnologia transgênica, deverá pagar no ato do pedido o valor de R$ 90,00 por saca de 20 Kg, correspondente a diferença com o híbrido convencional.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 10 de maio de 2011.
Ivar Pavan
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo,
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER