Resolução CONDEPRODEMAT nº 4 DE 17/02/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 fev 2011
Estabelece revisão de carga tributária.
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e;
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida, conforme a adequação da resolução do Condeprodemat nº 05/2005 com o regulamento do ICMS, a revisão da carga tributária para 0% nas operações internas dos produtos: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial – NCM: 2503.00 e Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado – NCM: 2510.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 004/2011
Item | Classificação do Produto NCM | Produtos | Operação | Benefício |
Carta Tributária Final |
||
Diferimento (1) |
Base de Cálculo Reduzida (2) |
Crédito Presumido (3) |
|||||
84 | 2503.00 | Enxofre de qualquer especie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial | Importação | 100% | - | - | 0,00% |
Interna | - | 100% | - | 0,00% | |||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% |
88 | 2510 | Fosfatos de calcio naturais, fosfatos aluninocálcicos naturais e cre fosfatado | Importação | 100% | - | - | 0,00% |
Interna | - | 100% | - | 0,00% | |||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% |
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do Conselho Deliberativo do Condeprodemat