Resolução CONDEPRODEMAT nº 4 DE 17/02/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 fev 2011

Estabelece revisão de carga tributária.

Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida, conforme a adequação da resolução do Condeprodemat nº 05/2005 com o regulamento do ICMS, a revisão da carga tributária para 0% nas operações internas dos produtos: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial – NCM: 2503.00 e Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado – NCM: 2510.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 004/2011

Item Classificação do Produto NCM Produtos Operação Benefício Carta
Tributária Final
Diferimento
(1)
Base de Cálculo Reduzida (2) Crédito Presumido
(3)
84 2503.00 Enxofre de qualquer especie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial Importação 100% - - 0,00%
Interna - 100% - 0,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00%
88 2510 Fosfatos de calcio naturais, fosfatos aluninocálcicos naturais e cre fosfatado Importação 100% - - 0,00%
Interna - 100% - 0,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00%

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia

Presidente do Conselho Deliberativo do Condeprodemat