Resolução SICME nº 4 de 17/02/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 fev 2011
Estabelece a revisão da carga tributária para 0% nas operações internas dos produtos de Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial, Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
Considerando o inciso V do § 3º, do art. 5º, e § 2º, do art. 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e;
Considerando a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, conforme a adequação da resolução do Condeprodemat nº 05/2005 com o regulamento do ICMS, a revisão da carga tributária para 0% nas operações internas dos produtos: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial - NCM: 2503.00 e Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado - NCM: 2510.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.
ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº 004/2011Item | Classificação do Produto NCM | Produtos | Operação | Benefício | Carta Tributária Final | ||||
Diferimento | Base de Cálculo Reduzida a | Crédito Presumido | |||||||
84 | 2503.00 | Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial | Importação | 100% | - | - | 0,00% | ||
Interna | - | 100% | - | 0,00% | |||||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% | |||||
88 | 2510 | Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e crê fosfatado | Importação | 100% | - | - | 0,00% | ||
Interna | - | 100% | - | 0,00% | |||||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% |
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia