Resolução SICME nº 4 de 17/02/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 fev 2011

Estabelece a revisão da carga tributária para 0% nas operações internas dos produtos de Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial, Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

Considerando o inciso V do § 3º, do art. 5º, e § 2º, do art. 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e;

Considerando a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, conforme a adequação da resolução do Condeprodemat nº 05/2005 com o regulamento do ICMS, a revisão da carga tributária para 0% nas operações internas dos produtos: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial - NCM: 2503.00 e Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado - NCM: 2510.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.

ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº 004/2011

Item
Classificação do Produto NCM
Produtos
Operação
Benefício
Carta Tributária Final
Diferimento
Base de Cálculo Reduzida a
Crédito Presumido
84
2503.00
Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o colonial
Importação
100%
-
-
0,00%
Interna
-
100%
-
0,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
88
2510
Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e crê fosfatado
Importação
100%
-
-
0,00%
Interna
-
100%
-
0,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia