Resolução RP/JUCEMG nº 4 de 17/05/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mai 2011

Disciplina critérios para a cobrança de contribuição operacional de custeio de unidade conveniada pelas unidades Minas Fácil, sobre os percentuais mínimos e máximos a serem praticados na unidade desconcentrada e dá outras providencias.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições, em especial, aquelas previstas nos incisos II, alínea "a" e III, do art. 6º, do Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.566, de 02 de setembro de 2003,

Considerando:

a prática de cobrança de contribuição operacional de custeio de unidade conveniada por algumas Unidades Minas Fácil e outras Unidades de Serviços Desconcentrados desta Autarquia, aplicado sobre a Tabela de Preços Públicos editada pela JUCEMG, para fins de satisfazer despesas com o custeio operacional da unidade;

O tratamento legal dado às Unidades Minas Fácil, como unidade administrativa integrante da estrutura orgânica complementar da JUCEMG, nos termos do inciso III, aliena "i", item 5, do art. 37, do Decreto Estadual nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011;

Previamente o encaminhamento do pedido à JUCEMG a convenente deverá demonstrar em estudo fundamentado e devidamente demonstrado a efetiva comprovação das despesas de custeio operacional;

A necessidade da prévia aprovação de Resolução de Plenário, para permitir a prática de cobrança de contribuição operacional de custeio de unidade conveniada, para acobertar as despesas exclusivamente de custeio de cada unidade desconcentrada, nos termos do art. 7º, da Instrução Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998;

Os termos do Parecer Jurídico de nº 54, de 05 de abril de 2011, exarado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria desta Autarquia;

Resolve:

Art. 1º Fica expressamente vedada a cobrança de contribuição operacional destinada ao custeio operacional aplicada sobre a Tabela de Preços Públicos da JUCEMG, por outras unidades de serviços desconcentrado, sem a permissão contida em Resolução de Plenário desta Autarquia.

Art. 2º Tornar expressamente vedada a cobrança de contribuição operacional aplicada sobre a Tabela de Preços Públicos da JUCEMG pelas Unidades Minas Fácil.

Art. 3º As Entidades Convenentes para implantação das futuras unidades do "Projeto Minas Fácil Virtual" poderão ser objeto de autorização de cobrança de contribuição operacional.

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções de Plenário, editadas até a presente data, que autorizam a prática de contribuição operacional aplicadas sobre a Tabela de Preços Públicos da JUCEMG, pelas Unidades Minas Fácil.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de maio de 2011.

Angela Maria Prata Pace Silva de Assis.

Presidente.

*Aprovada na 4.472ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, do dia 17 de maio de 2011.