Resolução ANP nº 4 de 02/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2010

Altera a Resolução ANP nº 7 de 2008.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I, art. 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e com base na Resolução de Diretoria nº 70, de 2 de fevereiro de 2010,

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução CNPE nº 06, de 16 de setembro de 2009, que estabelece em 5 (cinco) por cento, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel, a partir de 1º de janeiro de 2010, resolve:

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Resolução ANP nº 07, de 19 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .....

Parágrafo único. O biodiesel deverá ser adicionado ao óleo diesel na proporção de 5%, em volume, a partir de 1º de janeiro de 2010."

Art. 2º Ficam alterados o item 2.1 Métodos ABNT e a Tabela I do Regulamento Técnico ANP nº 01/2008, parte integrante da Resolução ANP nº 07, de 19 de março de 2008, que passam a ser dispostos da seguinte forma:

"Regulamento Técnico ANP nº 1/2008

2.1. Métodos ABNT

MÉTODO  TÍTULO  
NBR 6294  Óleos lubrificantes e aditivos - Determinação de cinza sulfatada  
NBR 7148  Petróleo e produtos de petróleo - Determinação da massa específica, densidade relativa eºAPI - Método do densímetro  
NBR 10441  Produtos de petróleo - Líquidos transparentes e opacos - Determinação da viscosidade cinemática e cálculo da viscosidade dinâmica 
NBR 14065  Destilados de petróleo e óleos viscosos - Determinação da massa específica e da densidade relativa pelo densímetro digital. 
NBR 14359  Produtos de petróleo - Determinação da corrosividade - método da lâmina de cobre  
NBR 14448  Produtos de petróleo - Determinação do índice de acidez pelo método de titulação potenciométrica  
NBR 14598  Produtos de petróleo - Determinação do Ponto de Fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Martens  
NBR 14747  Óleo Diesel - Determinação do ponto de entupimento de filtro a frio  
NBR 15341  Biodiesel - Determinação de glicerina livre em biodiesel de mamona por cromatografia em fase gasosa  
NBR 15342  Biodiesel - Determinação de monoglicerídeos, diglicerídeos em biodiesel de mamona por cromatografia em fase gasosa  
NBR 15343  Biodiesel - Determinação da concentração de metanol e/ou etanol por cromatografia gasosa  
NBR 15344  Biodiesel - Determinação de glicerina total e do teor de triglicerídeos em biodiesel de mamona  
NBR 15553  Produtos derivados de óleos e gorduras - Ésteres metílicos/etílicos de ácidos graxos - Determinação dos teores de cálcio, magnésio, sódio, fósforo e potássio por espectrometria de emissão ótica com plasma indutivamente acoplado (ICPOES) 
NBR 15554  Produtos derivados de óleos e gorduras - Ésteres metílicos/etílicos de ácidos graxos - Determinação do teor de sódio por espectrometria de absorção atômica 
NBR 15555  Produtos derivados de óleos e gorduras - Ésteres metílicos/etílicos de ácidos graxos - Determinação do teor de potássio por espectrometria de absorção atômica 
NBR 15556  Produtos derivados de óleos e gorduras - Ésteres metílicos/etílicos de ácidos graxos - Determinação de sódio, potássio, magnésio e cálcio por espectrometria de absorção atômica 
NBR 15586  Produtos de petróleo - Determinação de microrresíduo de carbono  
NBR 15764  Biodiesel - Determinação do teor total de ésteres por cromatografia em fase gasosa  
NBR 15771  
Biodiesel - Determinação de glicerina livre - Método Volumétrico  

....."\

"Tabela I: Especificação do Biodiesel

CARACTERÍSTICA  UNIDADE  LIMITE  MÉTODO  
ABNT NBR  ASTM D  EN/ISO  
Aspecto  LII (1)  
Massa específica a 20º C  kg/m3  850-900  7148  14065 1298  4052 EN ISO 3675  -EN ISO 12185
Viscosidade Cinemática a 40ºC  mm2/s  3,0-6,0  10441  445  EN ISO 3104  
Teor de Água, máx. (2)  mg/kg  500  6304  EN ISO 12937  
Contaminação Total, máx.  mg/kg  24  EN ISO 12662  
Ponto de fulgor, mín. (3)  ºC  100,0  14598  93  EN ISO 3679  
Teor de éster, mín  % massa  96,5  15764  EN 14103  
Resíduo de carbono (4)  % massa  0,050  15586  4530  
Cinzas sulfatadas, máx.  % massa  0,020  6294  874  EN ISO 3987  
Enxofre total, máx.  mg/kg  50  - -5453  - EN ISO 20846 EN ISO 20884
Sódio + Potássio, máx.  mg/kg  5  15554  15555 15553 15556 EN 14108  EN 14109 EN 14538
Cálcio + Magnésio, máx.  mg/kg  5  15553  15556 EN 14538  
Fósforo, máx.  mg/kg  10  15553  4951  EN 14107  
Corrosividade ao cobre, 3h a 50ºC, máx.  1  14359  130  EN ISO 2160  
Número de Cetano (5)  Anotar  613  6890 (6) EN ISO 5165  
Ponto de entupimento de filtro a frio, máx.  ºC  19 (7)  14747  6371  EN 116  
Índice de acidez, máx.  mg KOH/g  0,50  14448  -664  -- EN 14104 (8)
Glicerol livre, máx.  % massa  0,02  15341 15771  --6584 (8)  -- EN 14105 (8) EN 14106 (8)
Glicerol total, máx.  % massa  0,25  15344  -6584 (8)  -- EN 14105 (10)
Mono, di, triacilglicerol (5)  % massa  Anotar  15342  15344 6584 (8)  - -EN 14105 (8)
Metanol ou Etanol, máx.  % massa  0,20  15343  EN 14110  
Índice de Iodo (5)  g/100g  Anotar  EN 14111  
Estabilidade à oxidação a 110ºC, mín.(2)  h  6  
EN 14112 (8)  

Nota:

(1) Límpido e isento de impurezas com anotação da temperatura de ensaio.

(2) O limite indicado deve ser atendido na certificação do biodiesel pelo produtor ou importador.

(3) Quando a análise de ponto de fulgor resultar em valor superior a 130ºC, fica dispensada a análise de teor de metanol ou etanol.

(4) O resíduo deve ser avaliado em 100% da amostra.

(5) Estas características devem ser analisadas em conjunto com as demais constantes da tabela de especificação a cada trimestre civil. Os resultados devem ser enviados pelo produtor de biodiesel à ANP, tomando uma amostra do biodiesel comercializado no trimestre e, em caso de neste período haver mudança de tipo de matéria-prima, o produtor deverá analisar número de amostras correspondente ao número de tipos de matérias-primas utilizadas.

(6) Poderá ser utilizado como método alternativo o método ASTM D6890 para número de cetano.

(7) O limite máximo de 19ºC é válido para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia, devendo ser anotado para as demais regiões. O biodiesel poderá ser entregue com temperaturas superiores ao limite supramencionado, caso haja acordo entre as partes envolvidas. Os métodos de análise indicados não podem ser empregados para biodiesel oriundo apenas de mamona.

(8) Os métodos referenciados demandam validação para as matérias-primas não previstas no método e rota de produção etílica."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA