Resolução CNAS nº 4 de 24/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2010

Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 24 e 25 de fevereiro de 2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, exercício de 2009, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social - DEFNAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, planilha anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/2009

Atualizado: 31.12.2009

55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (R$ 1,00)

CÓD ATIVIDADE/PROGRAMA PISO  ORÇAMENTO APROVADO EMPENHADO  PAGO  
LEI + CRÉDITO (A)EMENDA (B)TOTAL C=(A+B)PL (D)EMENDA (E)TOTAL (F) = D + EPL (G)EMENDA (H)TOTAL (I)
0068  PROGR. DE ERRADICAÇÃO DOTRABALHO INFANTIL     306.719.699  306.719.699  284.034.500  284.034.500  280.780.030  280.780.030  
8662  Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho     27.742.106     27.742.106  26.038.500  26.038.500  23.626.030  23.626.030  
2060  Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho     278.977.593  278.977.593  257.996.000  257.996.000  257.154.000  257.154.000  
0073  COMBATE AO ABUSO E À EXPLO-RAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLDESCENTES     71.590.400  71.590.400  65.772.200  65.772.200  64.155.300  64.155.300  
2383  Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias  PFMC  71.590.400  71.590.400  65.772.200  65.772.200  64.155.300  64.155.300  
0152  Sist. Nac. Atend. Socioed. Adol. Conflito c/a Lei - PRÓ-SINASE     23.900.488  23.900.488  20.635.612  20.635.612  20.635.612  20.635.612  
8524  Serviços de Prot. Social ao Adolescente em Cumprim. Medidas Socioeducativas  PFMC III  23.900.488  23.900.488  20.635.612  20.635.612  20.635.612  20.635.612  
8034  Sist. Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM     278.529.554  278.529.554  247.921.137  247.921.137  228.101.081  228.101.081  
20B8  Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos  PBV I  278.529.554  278.529.554  247.921.137  247.921.137  228.101.081  228.101.081  
1384  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA     607.547.365  67.952.695  675.500.060  549.613.996  29.918.246  579.532.242  545.178.074  545.178.074  
2A60  Serviços de Proteção Social Básico às Famílias  PBF  323.444.962 2.000.000 325.444.962 298.983.270 298.983.270 298.012.800 298.012.800 
2A61  Serviços Específicos de Proteção Social Básica  PBT  252.900.659 252.900.659 220.143.207 220.143.207 219.425.188 219.425.188 
2B30  Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico     3.000.000 65.952.695 68.952.695 3.000.000 29.918.246 32.918.246   
2583  Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa    22.185.314    22.185.314 22.185.314 22.185.314 22.409.193 22.409.193 
2589  Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada     6.016.430 6.016.430 5.302.205 5.302.205 5.330.893 5.330.893 
1385  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL  165.692.117 61.576.144 227.268.261 152.510.598 19.999.875 172.510.473 147.924.643 147.924.643 
2A65  Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e às Famílias  PFMC II  7.958.490 7.958.490 6.696.000    6.696.000 6.580.800 6.580.800  
2A69  Serviços Específicos de Proteção Social Especial  PTMC/PAC I E II  154.733.627 154.733.627 142.814.599    142.814.599 141.343.843 141.343.843  
2B31  Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial     3.000.000 61.576.144 64.576.144 3.000.000 19.999.875 22.999.875   
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)     1.453.979.623  129.528.839 1.583.508.462 1.320.488.043 49.918.121 1.370.406.164 1.286.774.739 1.286.774.739 
1335  TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES     231.920.484 231.920.484 231.920.484 231.920.484 231.920.484 231.920.484  
8446  Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família  IGD  231.920.484    231.920.484 231.920.484 231.920.484 231.920.484 231.920.484  
TOTAL II (DISCRICIONÁRIAS)     1.685.900.107  129.528.839 1.815.428.946 1.552.408.527 49.918.121 1.602.326.649 1.518.695.224 1.518.695.224 
1384  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA     19.118.952.166 19.118.952.166 19.118.952.166 19.118.952.166 18.674.710.054 18.674.710.054  
0561  Renda Mensal Vitalícia por Idade     511.519.802 511.519.802 511.519.802 511.519.802 494.432.740 494.432.740  
0565  Renda Mensal Vitalícia por Invalidez     1.380.724.914 1.380.724.914 1.380.724.914 1.380.724.914 1.334.602.491 1.334.602.491  
Subtotal - Renda Mensal Vitalícia     1.892.244.716  1.892.244.716 1.892.244.716 1.892.244.716 1.829.035.231 1.829.035.231 
0573  Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa     8.442.379.913 8.442.379.913 8.442.379.913 8.442.379.913 8.255.645.321 8.255.645.321  
0575  Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência     8.784.327.537 8.784.327.537 8.784.327.537 8.784.327.537 8.590.029.503 8.590.029.503  
Subtotal - Benefício de Prestação Continuada     17.226.707.450  17.226.707.450 17.226.707.450 17.226.707.450 16.845.674.823 16.845.674.823 
TOTAL III (BPC/RMV)     19.118.952.166 19.118.952.166 19.118.952.166 19.118.952.166 18.674.710.054 18.674.710.054 
TOTAL GERAL     20.804.852.273  129.528.839 20.934.381.112 20.671.360.693 49.918.121 20.721.278.815 20.193.405.278 20.193.405.278 

Obs.:

I - Das despesas executadas foram empenhados como reconhecimento de dívida o montante de R$ 101.212.993,51 referente à parcela de dezembro de 2008.

II - Na Ação nº 2.589 consta valores empenhados para o projeto BPC na escola.

III - Nas Ações 2B30 e 2B31, os recursos indicados como empenhados fazem referência às descentralizações efetuadas a UG 550015 em favor do projeto de operacionalização dos programas da SNAS (Contrato de repasse), gerando um montante de créditos descentralizados no valor de R$ 22.849.985,19.

IV - A execução refere-se ao empenho de 11 parcelas do exercício e mais a parcela de dezembro de 2008.

NOTA EXPLICATIVA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2009.

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a dezembro de 2009.

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual) aprovou para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 19.815.311.939,00 (dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, trezentos e onze mil e novecentos e trinta e nove reais). Foi acrescido à dotação inicial o valor de R$ 887.148.689,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, cento e quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta e nove reais), relativo a crédito adicional (créditos especiais e suplementares), o que correspondeu a um acréscimo de 4,48% à dotação inicial aprovada. Assim, a dotação atual é de R$ 20.702.460.628,00 (vinte bilhões, setecentos e dois milhões, quatrocentos e sessenta mil e seiscentos e vinte oito reais).

O quadro abaixo demonstra a dotação inicial e a dotação final do Fundo Nacional de Assistência Social.

AÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO FINAL 
0561 Renda Mensal Vitalícia por Idade  535.144.286,00  511.519.802,00 
0565 Renda Mensal Vitalícia por Invalidez  1.339.369.558,00  1.380.724.914,00  
0573 Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa  8.171.489.241,00  8.442.379.913,00  
0575 Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência  8.502.464.791,00  8.784.327.537,00  
2060 Ações Socioeducativas para crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  242.010.063,00  278.977.593,00  
20B8 Serviços Socioeducativos para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  223.533.509,00 278.529.554,00  
2383 Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias  58.184.082,00 71.590.400,00  
2583 Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa  22.185.314,00 22.185.314,00  
2589 Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada  9.016.430,00 6.016.430,00  
2A60 Serviços de Proteção Social Básico às Famílias  255.136.794,00 325.444.962,00  
2A61 Serviços Específicos de Proteção Social Básica  162.657.297,00 252.900.659,00  
2A65 Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e às Famílias  3.514.139,00 7.958.490,00  
2A69 Serviços Específicos de Proteção Social Especial  86.266.646,00 154.733.627,00  
2B30 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico  68.832.695,00 68.952.695,00  
2B31 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial  75.725.130,00 64.576.144,00  
8524 Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas  24.330.648,00 23.900.488,00  
8662 Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  35.451.316,00 27.742.106,00  
TOTAL 19.815.311.939,00 20.702.460.628,00  

O orçamento de 2009 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.

1.1. Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e pela Renda Mensal Vitalícia - RMV.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto nº 6.564 de 19 de setembro de 2008.

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei nº 6.179/1974 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

Quanto à execução dos benefícios compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos mesmos.

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 92,35%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

AÇÃO/CÓDIGO ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO  TOTAL  
0573 - BPC - Pessoa Idosa  8.442.379.913 8.442.379.913 
0575 - BPC - Pessoa com Deficiência  8.784.327.537 8.784.327.537 
Subtotal - (I) Benefício Prestação Continuada  17.226.707.450 17.226.707.450 
0561 - RMV - Pessoa Idosa  511.519.802 511.519.802 
0565 - RMV - Pessoa com Deficiência  1.380.724.914 1.380.724.914 
Subtotal - (II) Renda Mensal Vitalícia  1.892.244.716 1.892.244.716 
TOTAL GERAL = +  19.118.952.166 19.118.952.166 

1.2. Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2009 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.

Quanto à execução destas despesas deve-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742 de 1993.

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.583.508.462,00) representa aproximadamente 7,65 % do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.

AÇÃO PISO  ORÇAMENTO APROVADO 
LEI + CRÉDITO EMENDA TOTAL 
8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho - PETI Bolsa  27.742.106   27.742.106  
2060 - Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho - PETI Jornada  PVMC  278.977.593   278.977.593  
2383 - Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS PFMC  71.590.400   71.591.400  
8524 - Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas - SINASE  PFMC III  23.900.488   23.900.488  
20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos - Inclusão de Jovens - Projovem Adolescente  PBV I  278.529.554   278.529.554  
2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS  PBF  323.444.962  2.000.000  325.444.962  
2A61 - Serviços Específicos Proteção Social Básica - Transição e Variável.  PBT/PBV  252.900.659   252.900.659  
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS  PFMC II  7.958.490   7.958.490  
2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial.  PTMC/PACI/PAC II  154.733.627   154.733.627  
Subtotal -(I) - Ações socioassistenciais de Caráter Continuado   1.419.777.879  2.000.000  1.421.778.879  
2583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente   22.185.314   22.185.314  
2589 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada   6.016.430   6.016.430  
2B30 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica   3.000.000  65.952.695  68.952.695  
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial   3.000.000  61.576.144  64.576.144  
Subtotal - (II) - Outras Ações   34.201.744  127.528.839+  161.730.583  
Total  1.453.979.623  129.528.839  1.583.508.462  

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1. Despesas Obrigatórias

PROGRAMA  ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO  RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESTACADOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS  PERCENTUAL DE EXECUÇÃO 
Destacado  Repasse 
Benefício de Prestação Continuada  A  B  C  D = B/A  E = C/B  
0573 - BPC PESSOA IDOSA  8.442.379.913 8.442.379.913 8.255.645.321  100%  97,79% 
0575 - BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA  8.784.327.537 8.784.327.537 8.590.029.503  100%  97,79%  
TOTAL BPC (I)  17.226.707.450 17.226.707.450 16.845.674.823  100%  97,79%  
Renda Mensal Vitalícia            
0561 -RMV PESSOA IDOSA  511.519.802 511.519.802 494.432.740  100%  96,66% 
0565 - RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA  1.380.724.914 1.380.724.914 1.334.602.491  100%  96,66%  
TOTAL RMV - (II)  1.892.244.716 1.892.244.716 1.829.035.231  100%  96,66%  
TOTAL GERAL  19.118.952.166 19.118.952.166 18.674.710.054  100%  97,68%  

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

2.2 Despesas Discricionárias

O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira executada até 31 de dezembro de 2009. O reconhecimento de dívida, no montante de R$ 101.212.993,51 refere-se à competência dezembro de 2008.

AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTO LEI+CRÉDITO (A) EMPENHADO ATÉ 31/12  PAGO ATÉ 31/12  
(B)  B/A%  (C)  C/A%  
8662  Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  27.742.106  26.038.500  93,86  23.626.030  85,16  
2060  Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  278.977.593  257.996.000  92,48  257.154.000  92,18  
2383  Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias  71.590.400  65.772.200  91,87  64.155.300  89,61  
8524  Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas  23.900.488  20.635.612  86,34  20.635.612  86,34  
20B8  Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos  278.529.554  257.996.000  89,01  228.101.081  81,89  
2A60  Serviços de Proteção Social Básica às famil.  325.444.962  298.983.210  91,87  298.012.800  91,57  
2A61  Serv. Específicos de Proteção Social Básica  252.900.659  220.143.206  87,05  219.425.188  86,76  
2A65  Serv. de Prot. Social Especial a ind. e famílias  7.958.490  6.696.000  84,14  6.580.800  82,69  
2A69  Serviços Espec. de Proteção Social Especial  154.733.627  142.814.598  92,30  141.343.843  91,35  
SUBTOTAL - (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado  1.421.777.879  1.297.075.326  91,22  1.259.034.654  88,55  
2B30  Estruturação da Rede Prot. Social Básica  68.952.695  32.918.246  47,74    
2583  Serviços de Processamento de dados BPC/RMV  22.185.314  22.185.314  100  22.409.193  101  
2589  Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV  6.016.430  5.302.205  88,13  5.330.893  88,61  
2B31  Estruturação da Rede Prot. Soc. Especial  64.576.144  22.999.875  35,62    
SUBTOTAL - (II) Outras Ações  161.730.583  83.405.640  51,57  27.740.086  17,15  
TOTAL 1.583.508.462  1.380.480.966  87,17  1.286.774.740  81,26  

Notas:

1. Ação nº 2A61- Os serviços socioassistenciais são ofertados às famílias por meio de atendimentos em unidades de jornada parcial ou integral e a idosos na modalidade de centro de convivência. Esses serviços são disponibilizados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

2. Ação nº 2A60 - Os serviços de Atenção Integral às Famílias "PAIF", são ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

3. Ação nº 2.383 - Piso Fixo de Média Complexidade. Os atendimentos são realizados nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).

4. Ação nº 2A65 - É co-financiada pelo Piso Fixo de Média Complexidade II que visa a manutenção e estruturação dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

5. Ação nº 2A69 - Financia os serviços dos Pisos de Alta Complexidade I (Abrigo), Piso de Alta Complexidade II (População de Rua) e Piso de Transição de Média Complexidade (Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência), que são ofertados nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).

Considerando as despesas discricionárias, cumpre destacar que a parcela referente ao mês de dezembro de 2009 será executada em 2010, como reconhecimento de dívida de exercício anterior. Seguem, ainda, as seguintes observações:

1) Ação nº 8.662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Bolsa do PETI). Os recursos são transferidos à Caixa Econômica Federal, que paga as famílias beneficiárias por meio do cartão PETI Caixa. A execução física e orçamentária está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social, cujas famílias não atendam aos critérios de renda para inserção no Programa Bolsa Família. Foram empenhadas as doze parcelas do exercício.

2) Ação nº 2.060 - Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Jornada do Peti). A execução física e orçamentária também está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social. O percentual de execução orçamentária foi de 92,48%.

3) Ação nº 2.383 - Serviços de Proteção Social à Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. Os serviços são ofertados no âmbito do CREAS. Os recursos empenhados nesta ação correspondeu a 91,87%, 4) Ação nº 8.524 - Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade). O percentual de execução orçamentária foi de 86,34%.

5) Ação nº 20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente). O percentual de execução orçamentária foi de 89,01%.

6) Ação nº 2A60 - Serviços de Proteção Social Básica às Famílias. A execução orçamentária foi de 91,87%.

7) Ação nº 2A61 - Serviços Específicos de Proteção Social Básica. O percentual de execução orçamentária foi de 87,05%.

8) Ação nº 2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e famílias. O percentual de execução orçamentária foi de 84,14%.

9) Ação nº 2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial. A execução orçamentária foi de 92,30%.

10) Ação nº 2.583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa. Os recursos executados correspondem ao pagamento à DATAPREV para o processamento de dados do BPC e da RMV.

11) Ação nº 2.589 - Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada. Esta Ação custeia os serviços operacionais das despesas obrigatórias e o financiamento do Programa BPC na Escola.

Os valores empenhados e pagos para o programa somam R$ 2.459.325,00, (Dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais), a diferença refere-se à descentralização de créditos orçamentários ao INSS para o operacionalização dos benefícios.

12) Ações 2B30 e 2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica e Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. O percentual de execução refere-se a empenho de projetos e emendas parlamentares.

13) Ação nº 8.446 - Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família - IGD. O FNAS é o responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos, os quais são descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania - SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada. Dos recursos descentralizados, R$ 231.920.484,00 (Duzentos e trinta e um milhões, novecentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) foram liquidados e pagos, o que corresponde a um índice de execução de 100%.

De forma global, o término do exercício de 2009 apresentou uma execução orçamentária satisfatória, 85,10%, considerando que houve a aprovação de créditos suplementares não utilizados por insuficiência de limite orçamentário e contingenciamento de créditos destinados aos projetos financiados pelo ministério.

As tabelas abaixo demonstram os saldos de restos a pagar (RAP) inscritos, cancelados, pagos e a pagar.

R$ 1,00

Posição 31/12  RP Não-processados 
Inscritos  Cancelados  Pagos  A pagar 
Serviços Socioassistênciais  12.966.774,19  128.141,91  11.534.715,58 4.798.501,74  
Convênios e outros Programas  37.494.824,50  2.097.244,51  580.563,41 35.421.588,00  
Total 50.461.598,69  2.225.386,42  12.115.278,99 40.220.089,74  

R$ 1,00

Posição 31/12  RP Processados  
Inscritos  Cancelados  Pagos  A pagar 
Serviços Socioassistênciais  8.152.999,58  1.713.065,53  1.288.012,56  7.570.744,35  
Convênios e outros Programas  295.113.238,00 7.482.091,50  43.812.560,45  241.399.763,19  
Total 303.266.237,58  9.195.157,03  45.100.573,01  248.970.507,54  

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 31 de dezembro de 2009.

De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO

Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social