Resolução SE/CMED nº 4 de 23/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010
Define o Fator de Produtividade - Fator X para o ano de 2011, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.
A Secretaria-Executiva faz saber que o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, com fulcro no parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , e no uso das competências atribuídas pelos incisos I, II e VIII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003 , aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º O Fator de Produtividade - Fator X, de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , fica definido, para o ano de 2011, em 2,47% (dois vírgula quarenta e sete por cento).
Art. 2º Os critérios utilizados para a definição do Fator X, de que trata o art. 1º, serão publicados quando da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores, em conformidade com o § 6º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 2003 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo