Resolução OAB nº 4 de 07/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2011
Acrescenta parágrafo ao art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, considerando o decidido nos autos da Proposição nº 2008.29.03839-01,
Resolve
Art. 1º O art. 109 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 109. .....
§ 4º As Câmaras e os órgãos julgadores em que se dividirem os Conselhos Seccionais para o exercício das respectivas competências serão integradas exclusivamente por Conselheiros eleitos, titulares ou suplentes."
Art. 2º Os Regimentos Internos dos Conselhos Seccionais adaptar-se-ão ao disposto no § 4º do art. 109 do Regulamento Geral, acrescido por esta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente do Conselho
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES
Conselheiro Federal Relator
PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA
Conselheiro Federal Revisor