Resolução COTAR nº 4 de 30/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 dez 2010

Recomenda a aplicação da fórmula paramétrica de reajuste de preços prevista no Contrato de Permissão firmado com as atuais operadoras do Serviço Seletivo.

O Conselho Tarifário da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.061, de 28.12.1999, regulamentado pelo Decreto nº 002-R, de 07.02.2000.

Considerando:

1. A regulamentação do Serviço de Transporte Seletivo de Passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória através do Decreto nº 2.313-R, de 29.07.2009, que fixou, entre outras disposições, os limites dos valores tarifários a serem praticados neste serviço, cujos patamares foram definidos entre 50% e 100% acima do valor da maior tarifa do Serviço Convencional Regular prestado pelo Sistema TRANSCOL;

2. Que o reajuste de preços se faz por meio de forma paramétrica, conforme previsto nos Contratos de Permissão;

3. Que os índices previstos no contrato sofreram descontinuidade de sua divulgação pela Fundação Getúlio Vargas - FGV,

Resolve:

Art. 1º Recomendar a aplicação da fórmula paramétrica de reajuste de preços prevista no Contrato de Permissão firmado com as atuais operadoras do Serviço Seletivo.

Art. 2º Enquanto a fórmula paramétrica não for aplicada, serão mantidos os valores das tarifas vigentes nesta data.

Art. 3º Esta resolução entrará a partir da data de sua publicação.

Vitória, 30 de dezembro de 2010

VALDIR ANTONIO ULIANA

PRESIDENTE DO CONSELHO TARIFÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA