Resolução CAPS nº 4 de 29/12/2010

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 07 jan 2011

Torna pública a deliberação do Conselho Municipal de Previdência Social - CAPS quanto à política de investimentos para o Fundo Previdenciário - FPREV, no exercício de 2011.

O Presidente do Conselho Administrativo de Previdência Social - CAPS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009, torna público que, em reunião ordinária, realizada no auditório da Prefeitura, às 15 horas do dia 29 de dezembro de 2010, o referido Conselho

Resolveu:

Art. 1º Aprovar a Política Anual de Investimentos dos Recursos do Fundo Previdenciário do Município de Rio Branco - FPREV, para o exercício de 2011, contida no anexo único desta Resolução;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2011.

Ricardo Tadeu Lopes Torres

Presidente do CAPS

ANEXO ÚNICO

I - APRESENTAÇÃO

Este documento estabelece a POLÍTICA DE INVESTIMENTOS para o gerenciamento dos ativos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Rio Branco, administrado pelo Departamento de Previdência Social de Rio Branco - RBPREV, seu órgão gestor, estruturado pela Lei Municipal nº 1.793 de 23 de dezembro de 2009.

A Política de Investimentos do RPPS de RIO BRANCO é o instrumento legal que estabelece o conjunto de princípios, práticas, normas e procedimentos para a gestão dos recursos previdenciários, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos e foi preparada para garantir a continuidade do gerenciamento prudente e eficiente dos recursos, como um plano de longo prazo, que norteie a ação do RBPREV na gestão de recursos no curto, médio e longo prazo.

A base legal que norteia a presente Política de Investimentos é oriunda da Constituição Federal que em seu art. 40 normatiza a previdência funcional e da Legislação Federal e Municipal que normativa a gestão de recursos previdenciários, conforme a seguir:

Legislação Observada:
Previdenciária Pública e Financeira
Constituição Federal e
Emendas Constitucionais: 19, 20, 41 e 47
Lei nº 9.717, de 27 de Novembro de 1998
Lei nº 9.796, de 05 de Maio de 1999
Lei nº 10.877, de 21 de Junho de 2004
Orientação Normativa nº 02, de 31 de Março de 2009
Portaria MPS nº 155, de 15 de Maio de 2008
Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro de 1964
Decreto nº 3.788, de 11 de Abril de 2001
Instrução CVM nº 409, de 18 de Agosto de 2004
Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010

Ressaltamos que as alterações futuras da presente legislação serão adequadas para prover total aderência às normas legais.

II - RPPS E ÓRGÃO GESTOR

O RPPS do Município de RIO BRANCO é o regime de previdência que assegura aos funcionários públicos de cargo efetivo do município de Rio Branco-AC, os benefícios previdenciários previstos em lei, que garantem cobertura contra a perda de capacidade laborativa. O RPPS é administrado pelo Regime Próprio de Previdência Social de RIO BRANCO - RBPREV, órgão gestor único do RPPS de RIO BRANCO.

O RBPREV é um Departamento vinculado a Secretaria Municipal de Administração, possui características de Investidor Institucional, que administra fundos com vínculos previdenciários com total segregação contábil e de gestão dos recursos, possuindo imunidade tributária frente aos recursos administrados.

III - MISSÃO DO RBPREV:

"Assegurar os direitos previdenciários aos servidores efetivos e seus dependentes mediante gestão participativa com ética, profissionalismo e responsabilidade social".

IV - DIRETRIZES DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

Com o objetivo de atender a Missão do RBPREV a Política de Investimento estabelece um conjunto de diretrizes, objetivos, normas de atendimento obrigatório na aplicação dos recursos, para o alcance de suas finalidades.

Diretrizes:

Ser o instrumento legal de claro entendimento sobre a gestão das aplicações dos ativos e fundos administrados pelo RBPREV;

1. Estabelecer os padrões e normas de atuação para a gestão dos fundos administrados pelo RBPREV, devendo ser atendidos por parte de:

Gestores e funcionários do RBPREV;

Instituições financeiras; e

Instituições de prestadoras de serviço.

2. Estabelecer o controle interno e o acompanhamento na gestão dos recursos, dos atos dos seus gestores, bem como, dos critérios de seleção, acompanhamento e exclusão dos gestores e prestadores de serviço; e

3. Estabelecer o desenho estratégico pelo qual se permita alocar seus recursos objetivando alcançar o retorno necessário ao equilíbrio financeiro e atuarial dos fundos previdenciários, atendendo os princípios de: segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, transparência e profissionalização da gestão.

V - OBJETIVOS DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

Os objetivos centrais da Política de Investimentos visam orientar o RBPREV a identificar e definir estratégias e necessidades que possibilitem, pela gestão de ativos, o cumprimento de suas finalidades, estabelecendo:

Planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo;

A maximização dos recursos administrados;

A segmentação estratégica das aplicações;

Critérios e instrumentos para a seleção de gestores de recursos e ativos;

Controles e critérios para a avaliação de riscos;

Vedações quanto a: ativos, instituições e instrumentos; e

A responsabilização dos Gestores de Recursos.

VI - TAXA DE ATRATIVIDADE

O estudo atuarial do RBPREV inicial estabeleceu como premissas utilizadas a Taxa Real Anual de Juros de 6% (seis pontos percentuais) acrescida do Índice de Inflação medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Esses dois índices juntos formam a Taxa de Atratividade a ser buscada na gestão dos recursos previdenciários.

Taxa de atratividade = 6% (+) INPC.

A Taxa de Atratividade deverá balizar todas as escolhas de alocação dos recursos administrados pelo RBPREV. Qualquer aplicação deverá ser comparada com essa taxa de atratividade, sendo necessário buscar rendimentos iguais ou superiores a ela. A referida taxa só poderá ser alterada com estudo atuarial anual que demonstre a necessidade de reformular essa referência.

VII - POLÍTICA DE GESTÃO

O RBPREV adotará na gestão dos recursos financeiros sob sua administração o modelo Terceirizado, pelo qual deverá ser efetuado um processo de seleção para a escolha de entidades autorizadas pelo Banco Central a atuar como Gestores de Ativos Profissionais para gerir os seus ativos.

No modelo terceirizado o RBPREV determinará os padrões de alocação, os segmentos de aplicação, os limites de risco e os padrões de rentabilidade a serem perseguidos pelos gestores. Nesse modelo o RBPREV não atua diretamente adquirindo ou administrando ativos no mercado, mas estabelecerá através da Política de Investimentos as normas e padrões a serem atendidos pelas Instituições Financeiras.

Para fazer parte do processo de seleção do RBPREV os gestores de recursos contratados devem aderir obrigatoriamente a este instrumento de Política de Investimento. Será também parte obrigatória no processo de seleção à comparação dos custos incorridos, os riscos administrados e a rentabilidade almejada como critério para não demandar um custo, direto ou indireto, maior, otimizando os recursos previdenciários.

Todas as Instituições Financeiras - IF's que operarem em nome do RBPREV deverão disponibilizar todas as informações que permitam ao RBPREV elaborar os demonstrativos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social e pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, de acordo com a legislação aplicada ou, ainda, suprir os seus fóruns de governança no processo de controle interno, principalmente as de enquadramento referidas nos arts. 7º e 8º da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010.

VIII - PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES

As Instituições Financeiras - IF's autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional a atuarem enquanto prestadores de serviços financeiros junto ao RBPREV, nos papéis de gestores de recursos, intermediários de compra e venda de títulos e valores mobiliários e de custodiantes, serão selecionados por meio de sua adesão aos termos desta Política de Investimentos obedecidos os seguintes critérios:

A - CRITÉRIOS QUALITATIVOS:

1. Estar registrada e considerada regular para atuar como gestor de recursos de terceiros pelo Conselho Monetário Nacional/CMN, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários/CVM.

2. Comprovar solidez no mercado - comparando: ativos totais, patrimônio líquido, solvabilidade (índice de Basiléia - Resoluções CMN nºs 2.099/1994 e 2.891/2001), patrimônio, lucratividade, fundos previdenciários (quantidade/qualidade) e não possuir fato que a desabone;

3. 100% (cem por cento) dos recursos do RPPS do Município de RIO BRANCO serão aplicados em Instituições financeiras que atendam a um dos seguintes critérios:

3.1. Ser controlada por Instituição Pública Federal;

3.2. Ser controlada por Instituição Privada que esteja entre as 5 (cinco) maiores Instituições Financeiras pelo critério de Ativos Totais - conforme posição em ranking obtido junto ao Banco Central do Brasil - BACEN.

4. Deter Tecnologia, qualidade e capacitação técnica - pelos seguintes critérios:

4.1. Reconhecimento e premiações de mercado - premiações, rankings e etc.;

4.2. Disponibilidade de dados e profissionais para o atendimento do RBPREV;

4.3. Qualidade do relacionamento com o RBPREV, analisada frente a:

4.3.1. Execução das ordens;

4.3.2. Pesquisas e Análises de conjuntura econômica, cenários financeiros e empresas;

4.3.3. Relatórios de acompanhamento;

4.3.4. Acesso à área técnica; e,

4.3.5. Controles internos e externos.

5. Sistemas internos de informação e gestão de riscos para terceiros;

6. Ratings - Instituição Financeira, Fundos de Investimentos e etc.

7. Custos na prestação de serviços, comparando:

7.1. Taxas cobradas, frente ao segmento em que atua;

7.2. Tarifação praticada, frente ao segmento em que atua;

7.3. Qualidade do serviço disponibilizado.

8. Código de Ética, medidas de segregação recursos (terceiros e próprio) e critérios de compliance;

9. Estrutura Organizacional - Quantidade de funcionários, atuação e formação, Gestores de recursos e de retaguarda, pessoal de apoio.

10. Parceria na formação/qualificação dos Gestores, Conselheiros e profissionais do RBPREV.

B - CRITÉRIOS QUANTITATIVOS:

Rentabilidade X Taxa de Atratividade e Referência de Mercado;

Custo Direto e Indireto (tarifas, taxas e custo de oportunidade);

Relação risco/retorno;

Pelo histórico de transações (de acordo com a prestação de serviço), comparando-os frente ao período de atuação e aos ciclos econômicos.

IX - SEGMENTOS PARA A ALOCAÇÃO DE RECURSOS

Seguindo as especificações da Resolução CMN nº 3.922, de 25.11.2010, os recursos do Regime Próprio de Previdência Social de Rio Branco - RBPREV, serão divididos nos seguintes segmentos de aplicação:

Renda Fixa
Renda Variável
Mínimo 85%
Máximo 15%

O RBPREV não aplicará no segmento de Imóveis uma vez que não possui ativos imobiliários, tendo em vista a proibição legal de se aplicar no segmento de imóveis com recursos correntes dos fundos administrados pelo RBPREV.

X - FAIXAS DE ALOCAÇÃO POR SEGMENTO

A gestão de alocação de recursos com o objetivo de superar a Taxa de Atratividade (6% a.a. + variação do INPC) terá como estratégia de alocação atuar com maior segurança e ponderação. As aplicações realizadas pelos gestores devem obedecer às seguintes faixas de alocação de ativos:

(*) Apenas Fundos Abertos classificados conforme a Instrução CVM Nº 409.

Segmento
Resolução CMN nº 3.922 de 25.11.2010
Renda Fixa
Limite Resolução
Limite Política RBPREV
Renda Fixa art. 7º
I
a
Títulos Tesouro Nacional (SELIC)
100%
100%
 
 
b
Fundos de investimentos exclusivamente por títulos do Tesouro Nacional (SELIC)
 
100%
 
II
 
Operações compromissadas exclusivamente com títulos definidos alínea "a" do inciso I (1)
15%
15%
 
III
 
Fundos de invest. referenciados (1)
80%
80%
 
IV
 
Fundos de invest. Referenc. Abertos
30%
30%
 
V
 
Depósitos de Poupança
20%
0%
 
VI
 
Fundo de investimento em Direitos Creditórios - Aberto (2)
15%
15%
 
VII
a
Fundo de investimento em Direitos Creditórios - Fechado (2)
5%
5%
 
 
b
Fundos de investimento - Crédito privado (2)
5%
5%
Segmento
Resolução CMN nº 3.922 de 25.11.2010
Renda Variável
Limite Resolução
Limite Política RBPREV
Renda Variável art. 8º
I
 
Fundos de investimentos abertos referenciados aos índices: Ibovespa, IBrX e IBrX-50(3)
30%
15%
 
II
 
Fundos de referenciados em ações - Ibovespa, IBrX e IBrX-50(3)
20%
15%
 
III
 
Fundos de investimento em ações
15%
15%
 
IV
 
Fundos de investimento Multimercado - Aberto sem alavancagem
5%
5%
 
V
 
Fundo de investimento em participações - Fechado(3)
5%
0%
 
VI
 
Cotas de fundo de investimento imobiliário (3)
5%
0%
Obs.: (1) A política de investimento do fundo deve assumir o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice de Mercado Anbima (IMA ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA).
(2) O limite total em FDIC's é de 15%, no qual se insere o limite em fundos abertos e fechados.
(3) As aplicações em Renda Variável, art. 8º, cumulativamente, limitar-se-ão a 15% (quinze por cento) da totalidade das aplicações dos recursos do RBPREV.

XI - REFERÊNCIAS DE MERCADO - BENCHMARKS

Cada segmento de mercado deverá ser comparado frente as suas referências específicas, conforme os seguintes referenciais:

Renda Fixa
Certificado de Depósito Interbancário - CDI
 
Índice de Mercado Andima - IMA
Renda Variável
Índice da Bolsa de Valores de SP - Ibovespa

Esses referenciais estabelecidos para cada segmento devem ser tratados como metas de atingimento e de qualidade para a comparação dos investimentos geridos pelo RBPREV.

XII - DO ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO

Ficará a cargo da Gerência Financeira do RBPREV o acompanhamento da Política de Investimentos, efetuando análise e o controle das aplicações financeiras, dos segmentos de mercado e das Instituições Financeiras, frente à Política de Investimentos.

Essa avaliação tem por objetivo realizar uma reavaliação das posições das aplicações frente ao mercado e as taxas de risco e atratividade, e deverá observar, especialmente, os seguintes tópicos:

Resultados mensais e do trimestre e avaliação da estratégia utilizada pelos Fundos;

Apresentação do acompanhamento da rentabilidade no período comparando-os frente à taxa de atratividade, os custos (diretos e indiretos) e as referencias de mercado estabelecido por esta Política de Investimentos;

Análise, conjuntura, expectativas e cenários para o próximo trimestre, comparando-os com os principais indicadores econômicos: Inflação, Taxas de Juros, Ciclos Econômicos, Câmbio e PIB.

Trimestralmente o RBPREV deverá analisar as aplicações/Instituições Financeiras com baixo desempenho, considerando:

Estudos e contatos visando avaliar suas práticas;

Solicitar justificativa formal dos gestores de recursos;

Liquidar as operações que apresentarem retornos de menos de 85% frente à referência do segmento.

Semestralmente o RBPREV avaliará a exclusão, inclusão ou alteração das Aplicações/Instituições Financeiras com pior desempenho ou baixa avaliação, quanto à qualidade do serviço prestado.

XIII - CONTROLE DE RISCOS

Para estruturar a política de Riscos será efetuada trimestralmente, pela Diretoria do RBPREV, uma avaliação dos cenários macroeconômicos que possibilitará definir uma análise de conjuntura dos principais indicadores econômicos a ser efetuado com base no Relatório Focus do Banco Central do Brasil.

O acompanhamento de riscos dos investimentos efetuados com os recursos oriundos dos fundos geridos RBPREV deve ser baseado em processos de acompanhamento, mensuração e mitigação dos riscos, aos quais o RBPREV estará vinculado, principalmente frente aos seguintes itens: Segmentos de Aplicação; Ativos Específicos, Instituições Gestoras e Práticas do RBPREV.

Os controles de risco devem possibilitar definir quais são os elementos que compõem os riscos de crédito, de liquidez e operacional.

Risco de Crédito - A análise de risco de crédito dos recursos geridos pelo RBPREV será efetuada com base ratings (estudo de risco de inadimplência), emitidos por agência classificadora de risco. Serão analisados os riscos das Entidades/Fundos/Títulos e sua evolução. As instituições que operem com títulos privados em seus fundos de investimentos devem possuir rating mínimo dentro da tabela de investimento estipulada a seguir:

Categoria
Atlantic Rating
Austin
Moody`s
Standard and poors
Padrões Mínimos
AAA
AAA
AAA
AAA
 
AA
AA
AA
AA
 
A
A
A1 - A3
A

Fonte: Empresas de Rating

1. A Gerência Financeira do RBPREV deverá monitorar mensalmente os Fundos/Ativos que tenham avaliação de rating, verificando o seu enquadramento;

2. Na ocorrência de desenquadramento passivo, após a aquisição dos recursos pelo RBPREV, dentro dos limites de rating determinados, deverá ser analisado o risco e avaliar a manutenção ou a retirada dos recursos dos fundo de investimentos aplicado;

3. Todas as vezes que os ratings ficarem abaixo dos limites estabelecidos nesta política a Gerencia Financeira do RBPREV deverá resgatar os recursos - informando carências e taxas de saída.

4. Avaliações de Rating emitidas a mais de 6 (seis) meses não serão consideradas.

Risco de Liquidez - Os recursos somente serão efetuados em aplicações que apresentem alta liquidez e capacidade de preservação da aplicação, comprovada pelo seu valor de mercado ou pela qualidade no mercado. A Diretoria do RBPREV deverá estabelecer práticas de alocação baseada em fluxos de caixa preservando sua capacidade de honrar com os seus compromissos e ao mesmo tempo não permitir que os recursos do fluxo do caixa fiquem parados ou em aplicações de baixo rendimento.

Risco Operacional - Serão estabelecidos padrões que comprovem a execução dessa política de investimento, bem como, normas de atuação para os gestores, de modo a prover a redução do risco operacional. O RBPREV estruturará processo de formação especifica nas áreas correlatas ao investimento financeiro para os seus servidores, melhorando os controles e aperfeiçoando a arrecadação, bem como para viabilizar estudos e análises que permitam estabelecer uma correta de gestão de ativos.

XIV - VEDAÇÕES

É terminantemente vedado ao RBPREV aplicar nos seguintes ativos ou instrumentos de investimentos:

Fundos Fechados ou Exclusivos;

Operações de Day Trade;

Comprar diretamente:

Títulos Públicos com indexador em moeda estrangeira;

Títulos Públicos que na somatória geral representem menos de 10% da dívida pública mobiliária conforme demonstrativos da Secretaria do Tesouro Nacional;

Títulos e Valores Mobiliários Privados ou Fundos que possuam estes, sem que o título possua rating dentro da grade de investimentos considerada de baixo risco de crédito;

Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de investimentos que possuam taxa de administração não-nula, exceto quando houver rebate da taxa de administração;

Operações com Derivativos, exceto quando estes forem para proteção dentro dos limites prudenciais da Resolução nº 3.922, de 25.11.2011.

XV - CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os gestores de ativos profissionais, selecionados consoante as normas estabelecidas no item VIII, deste documento, assumem o compromisso de:

Divulgar ampla e imediatamente, qualquer fato relevante relativo às aplicações sob sua responsabilidade que possam influir na decisão de aplicação do mesmo;

Observar o disposto nesta Política de Investimentos, sendo o gestor responsável apenas pelo percentual por ele administrado;

Permanecer ao menos um trimestre fora da carteira de aplicações dos Fundos que compõem o RPPS, quando tiver seu desempenho considerado de baixa qualidade;

O RBPREV poderá substituir os gestores que não atendam aos critérios mínimos descritos acima em qualquer momento.

O Conselho Administrativo de Previdência Social do Município de Rio Branco - CAPS será o responsável pela aprovação da Política de Investimentos e anualmente procederá a sua avaliação e necessárias alterações.

A Diretoria do RBPREV tem o papel de encaminhar ao CAPS alterações ou adequações a política de investimentos, bem como, executar e aplicar essa Política de Investimento em seus procedimentos para a gestão dos recursos.

Nos casos em que a Diretoria do RBPREV proceda contrariamente à essa política ou a seus instrumentos, deverá, no prazo máximo de dez dias úteis, justificar formalmente ao CAPS a prática adotada comprovando que visou atender aos princípios do RPPS ou à preservação dos recursos previdenciários.

O Conselho Fiscal de Previdência Social do Município de Rio Branco será responsável pelo relatório conclusivo, bem como, de parecer de acompanhamento de controle da Política de Investimentos.

XVI - VIGÊNCIA

A Política de Investimentos terá a vigência de um ano, sendo reavaliada frente às alterações econômicas, legais, atuariais e das referências de mercado ou extraordinariamente na ocorrência de crises do mercado financeiro que afetem o RPPS.

É parte integrante desta política de investimentos:

Anexo 1 - Cópia da Ata do Conselho de Administrativo - CAPS, que aprova a presente política de Investimento, devidamente assinada pelos conselheiros.

Anexo 2 - Cópia da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922, de 25 de novembro de 2010.

Rio Branco, 29 de dezembro de 2010

ASSINATURAS:

Francisco Evandro Rosas da Costa

Secretário de Administração

Marcelo Luiz de Oliveira Costa

Gerente Financeiro do RBPREV - CPA10

Irle Maria Gadelha Mendonça

Diretora do Departamento de Previdência