Resolução CZPE nº 4 de 01/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2009
Cria o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do CZPE.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 8º do Regimento Interno do CZPE, aprovado na Resolução CZPE nº 001,
Resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do CZPE, que será composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Integração Nacional, Ministério do Meio Ambiente e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º Os Órgãos de que trata o caput deste artigo deverão indicar, formalmente, à Secretaria Executiva do CZPE, seu representante titular e respectivo suplente.
§ 2º O Secretário Executivo do CZPE poderá convidar para participar das reuniões outros representantes de órgãos ou entidades, de direito público ou privado, interessados nas medidas que se encontram sob avaliação.
Art. 2º O Secretário Executivo do CZPE ou, na sua ausência, seu suplente, coordenará as reuniões do GAT, que serão realizadas previamente a cada reunião do CZPE.
Art. 3º Compete ao GAT analisar, discutir e recomendar ao CZPE o encaminhamento dos assuntos constantes das pautas das reuniões do CZPE.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho