Resolução CMED nº 4 de 18/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009

Define o Fator de Produtividade para o ano de 2010, referente ao reajuste de preços de medicamentos.

A Secretaria-Executiva faz saber que O Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, em obediência ao disposto no art. 11 da Resolução nº 2, de 11 de março de 2009, com fulcro no § 3º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no uso das competências atribuídas pelos incisos I, II e VIII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, aprovou a seguinte resolução:

Art. 1º O Fator de Produtividade, de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, fica definido, para o ano de 2010, em 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento).

Art. 2º Os critérios utilizados para a definição do Fator de que trata o art. 1º serão publicados quando da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores, em conformidade com o § 6º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MILTON VELOSO COSTA

Secretário-Executivo