Resolução CONTER nº 4 de 07/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009

Aprova o regimento interno do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 18ª Região.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o Regimento Interno do CONTER.

CONSIDERANDO a competência do CONTER em aprovar os Regimentos Internos de todos os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº 034/92, que aprovou o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, tendo sido alguns de seus artigos revogados por força da Resolução CONTER nº 03/97;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, em sua 39ª Sessão da II Reunião Plenária Extraordinária do V Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 10 de outubro de 2008, que decidiu pela criação de um Conselho Regional de Técnicos em Radiologia com jurisdição sobre os Estados de Rondônia-RO e Acre/AC;

CONSIDERANDO os termos da resolução CONTER nº 02, de 9 de março de 2009, publicada no DOU de 10 de março de 2009, que instituiu o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 18ª Região, com jurisdição sobre os Estados de Rondônia/RO e Acre/AC;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o novel Regional com instrumentos formais para otimização da sua administração interna,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 18ª Região, cujos termos constam nas Resoluções CONTER nºs 34/1992 e 03/1997.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidenta do Conselho

GERALDO GOMES DA SILVEIRA

Diretor-Secretário do Conselho