Resolução SF nº 4 de 23/01/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jan 2009
Altera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.632, de 30 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto nº 53.956, de 14 de janeiro de 2009, e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2009.
Art. 2º O contribuinte poderá, entre os dias 28 e 30 de janeiro, pagar a 1ª parcela ou pagar integralmente o imposto com desconto correspondente a 3% (três por cento).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.