Resolução GAB/DGPC/SSPDC nº 4 DE 14/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 mai 2009

(Revogado pela Resolução GAB/DGPC/SSP Nº 6 DE 27/03/2019):

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL do Estado de Santa Catarina, com base no disposto do art. 106, inciso VI, da Constituição Estadual e no Decreto Lei nº 894/1972,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Regulamentar no Estado de Santa Catarina, com fundamento nos dispositivos legais acima mencionados, os procedimentos referentes à Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas.

Art. 2º. Cabe a GEFIJ – Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões, fiscalizar e disciplinar todas as atividades consideradas como Jogos e Diversões Públicas no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo Único– As atividades consideradas como de jogos e diversões públicas de  que trata ocaputdeste artigo, serão operacionalizadas através de alvarás e licenças expedidos nos termos e condições destaresolução.

Art. 3º. Para fins desta resolução, entende-se por atividades de jogos e diversões públicas, as seguintes: sociedades recreativas, esportivas, sociais, culturais, literárias, musicais e similares, que mantenham seção de jogos lícitos, carteados; estandes de tiro ao alvo, com caráter recreativo; cinemas; hipódromos, hípicas e similares; autódromos e similares; estádios de futebol; estabelecimentos ou organizações que mantenham canchas de bolão, de boliche, de bocha e similares; casas de disco e correlatos; empresas ou organizações que explorem mesas de sinuca, de mini-sinuca, de bilhar, de pebolim ou com outras denominações; hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares; empresas ou organizações que promovam chás, almoços ou jantares dançantes, ou com variedades musicais, orquestradas ou mecânicas; empresas ou organizações que promovam espetáculos teatrais; empresas ou organizações que explorem barcos para passeio, a título de recreação, ringues de patinação ou piscinas públicas; armazéns, bares, botequins, churrascarias, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, restaurantes e congêneres; parques de diversões; boates, cabarés, uisquerias e similares; empresas ou organizações que explorem máquinas, aparelhos mecânicos ou manuais; cinemas ambulantes; reuniões dançantes em sociedades; quermesses e similares; bailes públicos, circos,  shows e outras apresentações congêneres; instalação de alto-falantes, de toca discos, de toca fitas, radiolas e outros aparelhos para fins de publicidade (fixa ou ambulante).

Art.4º. O licenciamento será expedido, depois de preenchidos os requisitos exigidos por esta resolução, em cinco modalidades: Alvará Anual de Licença, Alvará Anual de Autorização, Licença Mensal, Licença Diária e Licença Temporada.

Art.5º. Os Alvarás Anuais de Licença e de Autorização terão validade durante o ano civil para o qual foram expedidos.

§ 1º Entende-se por Alvará de Licença todo ato administrativo vinculado e definitivo que, quando concedido regularmente, gera direito subjetivo para o seu titular à continuidade da atividade licenciada, nas condições estabelecidas em lei;

§ 2º Entende-se por Alvará de Autorização todo ato administrativo discricionário e precário, o qual não gera direito à continuidade da atividade autorizada por ser de natureza precária;

§ 3º – A revalidação dos alvarás mencionados neste artigo deverá ser providenciada pelos interessados até o último dia do mês de fevereiro do ano cível subseqüente.

Art.6º. A Licença Mensal terá validade de trinta dias a contar da data de sua expedição.

Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, a parte interessada deverá solicitar nova Licença Mensal dentro do prazo de cinco dias, a contar do término da licença anterior, com o prazo da nova licença iniciando no dia subseqüente ao término da anterior.

Art.7º. A Licença Diária terá validade de vinte e quatro horas, a partir de sua expedição, devendo ser solicitada no prazo de, no mínimo, quarenta e oito horas antes do início das atividades para as quais é pleiteada, pela parte interessada.

Parágrafo Único – Esgotado o prazo previsto neste artigo, a parte interessada poderá solicitar nova Licença Diária.

Art. 8º. A Licença de Temporada terá validade máxima de quatro meses, expedida para os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março, em substituição ao Alvará Anual deAutorização.

CAPÍTULO II DOS ALVARÁS E LICENÇAS

Art. 9º. A pessoa jurídica que explore estabelecimento comercial classificado como: sociedades recreativas, esportivas, sociais, culturais, literárias, musicais, estádios de futebol e similares; hipódromos, hípicas e autódromos; para obter o ALVARÁ ANUAL DE LICENÇA, deverá apresentar junto a Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões, nos núcleos instalados junto às Delegacias Regionais ou nas Delegacias de Comarca, os seguintes documentos:

a. Contrato Social (JUCESC) ou ata de constituição da sociedade;

b. CNPJ (Receita Federal) ou Declaração de Micro-Empresa;

c. Alvará de localização do Município;

d. Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente emitido por aquele órgão;

e. Contrato com empresa médica de atendimento emergencial, com serviço de pronto socorro, a ser utilizado em eventos produzidos pelasociedade;

f. Certidão de tratamento acústico (pressão sonora) ou documento equivalente emitido pelo órgão competente da prefeituralocal;

g. Contrato com empresa de segurança autorizada a funcionar pela Polícia Federal (com comprovante da presença de detector de metais), a ser utilizada  em eventos produzidos pelasociedade;

h. Certidão de “nada consta” ou documento equivalente da Delegacia da área onde a sociedade será instalada;

i. Vistoria do setor de Fiscalização de Jogos e Diversões;

j.Taxa Estadual.

Art. 10º. A pessoa jurídica que explore estabelecimento comercial classificado como: cinemas; canchas de bolão, de boliche, de bocha e similares; que mantenham ou explorem mesas de sinuca, de mini sinuca, de bilhar, de pebolim, ou com outras denominações; hotéis, pensões, campings e similares; empresas ou organizações que promovam  espetáculos teatrais; armazéns, bares,botequins, churrascarias, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, restaurantes e congêneres; jogos de simulação de guerra; estandes de tiro ao alvo, com caráter recreativo; bingos autorizados por lei; para obter o ALVARÁ ANUAL DE AUTORIZAÇÃO deverão apresentar junto a Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões, nos núcleos instalados junto às Delegacias Regionais ou nas Delegacias de Comarca, os seguintes documentos:

a. Contrato Social (JUCESC);

b. CNPJ (Receita Federal) ou Declaração de Micro-Empresa;

c. Alvará de localização do Município;

d. Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente;

e. Certidão de tratamento acústico (pressão sonora) ou documento equivalente emitido pelo órgão competente da prefeitura local;

f. Certidão de “nada consta” ou documento equivalente da Delegacia da área onde o estabelecimento será instalado;

g. Vistoria do setor de Fiscalização de Jogos e Diversões;

h.Taxa Estadual.

I – JOGOS DE SIMULAÇÃO DEGUERRA

a. Contrato Social (JUCESC);

b. CNPJ (Receita Federal) ou Declaração de Micro-Empresa;

c. Alvará de localização do Município;

d. Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente;

e. Alvará de liberação para funcionamento expedido pelo Juiz da Infância e da Juventude com determinação de horário para freqüência de adolescentes;

f. Certidão de “nada consta” ou documento equivalente da Delegacia da área onde o estabelecimento será instalado;

g. Vistoria do setor de Fiscalização de Jogos e Diversões;

h.Taxa Estadual.

II - ESTANDES DE TIRO AO ALVO, COM CARÁTERRECREATIVO

a. Contrato Social (JUCESC);

b. CNPJ (Receita Federal) ou Declaração de Micro-Empresa;

c. Alvará de localização do Município;

d. Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente;

e. Certidão de tratamento acústico (pressão sonora) ou documento equivalente emitido pelo órgão competente da prefeitura local

f. Alvará de liberação para funcionamento expedido pelo SFPC da 5a. RM;

g..Certidão de “nada consta” ou documento equivalente da Delegacia da área onde o estabelecimento seráinstalado;

h.Vistoria do setor de Fiscalização de Jogos e Diversões;

i.Taxa Estadual.

Art. 11º. A pessoa jurídica que explore estabelecimento comercial classificado como: parques de diversões; boates, cabarés, uisquerias e similares; empresas ou organizações que explorem máquinas, aparelhos mecânicos ou manuais; Casa que forneça jogos em rede e consultas na internet (Lan House) ou Casa de Jogos Eletrônicos e similares; para obter a LICENÇA MENSAL deverá apresentar junto a Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões, nos núcleos instalados junto às Delegacias Regionais ou nas Delegacias de Comarca, os seguintes documentos:

I - PARQUES DEDIVERSÕES

a. Contrato Social (JUCESC);

b. CNPJ (Receita Federal) ou Declaração de Micro-Empresa;

c. Alvará ou protocolo junto ao Município;

d. Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente;

e. Atestado de Responsabilidade Técnica – ART – das instalações de infra- estrutura do evento;

f. Certidão de “nada consta” ou documento equivalente emitido pela Delegaciadaárea onde o estabelecimento será instalado;

g. Vistoria do setor de Fiscalização de Jogos eDiversões;

h.TaxaEstadual.

Parágrafo Único – Os estabelecimentos enquadrados na categoria acima deverão obter a licença diária por máquina oubrinquedo.

II - BOATES, CABARÉS, UISQUERIAS ESIMILARES

a. Contrato Social (JUCESC);

b. CNPJ (Receita Federal) ou Declaração de Micro-Empresa;

c. Alvará de localização do Município;

d. Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente;

e. Certidão de tratamento acústico (pressão sonora) ou documento equivalente emitido pelo órgão competente da prefeitura local;

f. Certidão de “nada consta” ou documento equivalente emitido pela Delegacia da área onde o estabelecimento será instalado;

g. Contrato com empresa de segurança autorizada a funcionar pela Polícia Federal, com comprovante da presença de detector de metais no evento;

h.Vistoria do setor de Fiscalização de Jogos e Diversões;

i. Taxa Estadual.

III - CASA QUE FORNEÇA JOGOS EM REDE E CONSULTAS NA INTERNET (LAN HOUSE) OU CASA DE JOGOS ELETRÔNICOS E SIMILARES

a. Contrato Social (JUCESC);

b. CNPJ (Receita Federal) ou Declaração de Micro-Empresa;

c. Alvará de localização do Município;

d. Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente emitido por aquele órgão;

e. Alvará de liberação para funcionamento expedido pelo Juiz da Infância e da Juventude com determinação de horário para freqüência de adolescentes;

f..Certidão de “nada consta” ou documento equivalente emitido pela Delegacia da área onde o estabelecimento será instalado;

g.Vistoria do setor de Fiscalização de Jogos e Diversões;

h.Taxa Estadual.

Art. 12º. A pessoa jurídica que explore estabelecimentos comerciais classificados como: cinemas ambulantes; reuniões dançantes em sociedades; quermesses e similares; bailes públicos, circos, shows e outras apresentações congêneres; Instalação de alto-falantes, de toca discos, de toca fitas, radiolas e outros aparelhos para fins de publicidade (fixa ou ambulante); para obter aLICENÇA DIÁRIAdeverá apresentar junto a Gerencia de Fiscalização de Jogos e Diversões, nos núcleos instalados junto às Delegacias Regionais ou nas Delegacias de Comarca, os seguintes documentos:

a. Contrato Social (JUCESC);

b. CNPJ (Receita Federal) ou Declaração de Micro-Empresa;

c. Alvará ou protocolo junto ao Município;

d. Certidão de tratamento acústico (pressão sonora) ou documento equivalente emitido pelo órgão competente da prefeitura local;

e. Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente emitido por aquele órgão;

f. Atestado de Responsabilidade Técnica – ART – das instalações de infra- estrutura do evento;

g.Solicitação de policiamento ostensivo no evento;

h. Contrato com empresa de segurança autorizada a funcionar pela Polícia Federal, com comprovante da presença de detector de metais no evento;

i.Contrato com empresa médica de atendimento emergencial, com serviço de pronto socorro no evento;

j. Certidão de “nada consta” ou documento equivalente emitido pela Delegacia da área onde o estabelecimento será instalado;

l. Vistoria do setor de Jogos e Diversões;

m.Taxa Estadual.

§ 1º – Quando se tratar de evento de caráter beneficente, filantrópico e/ou religioso, a Autoridade Policial poderá, mediante decisão fundamentada, deixar de exigir o cumprimento do item“H”;

§ 2º - Quando qualquer órgão público se prontificar a atender as exigências do item “I”, este igualmente poderá ser dispensado pela Autoridade Policial.

I – SERVIÇO DE ALTO FALANTE, FIXO OU MÓVEL, PARA FINS DE PUBLICIDADE

a. CNH do motoristacópia;

b. DUT do veículocópia;

c. RG cópia;

d. CPFcópia;

e. Certidão de “nada consta” oudocumento equivalente emitido pela Delegacia da área onde o serviço será executado;

f.Vistoria do setor de Jogos e Diversões;

g.Taxa Estadual.

CAPÍTULO III DA VISTORIA

Art. 13. A vistoria policial será executada por policial civil do setor de fiscalização de jogos e diversões públicas após apresentação de toda a documentação exigida para a atividade comercial desejada;

Art.14. A vistoria policial atenderá os seguintes critérios técnicos:

1. Se o estabelecimento comercial enquadrase na categoria declarada pelo seu proprietário;

2. Se o estabelecimento comercial não se encontra em área residencial e se está dentro do padrão exigido pelo código de posturas do município;

3. Se o estabelecimento comercial apresenta condições internas e externas para o seu funcionamento;

4. Se o estabelecimento comercial apresenta condições para funcionamento com música ao vivo ou som mecânico em seu espaço físico interno;

5. Se o estabelecimento comercial comporta a quantidade de pessoas declarada pelo proprietário;

6. Se o estabelecimento comercial possui estacionamento, de maneira que não atrapalhe o fluxo de veículos na via pública onde está situado;

7. Se o local onde o estabelecimento comercial será instalado é área de grande incidência criminal;

8. Se a modalidade comercial do estabelecimento relacionar-se a jogos eletrônicos, jogos de computador ou jogos de mesa, o vistoriador analisará também:

9. Se o estabelecimento encontra-se distante de instituições de ensino, conforme a lei Estadual 2847/1988.

10. O vistoriador após conferir os critérios técnicos acima relacionados, confeccionará relato circunstanciado acompanhado de levantamento fotográfico, prolatando ao final, o seu parecer.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.15. A Polícia Civil, por meio de seus agentes, poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria nos estabelecimentos licenciados, processos e procedimentos, sendo esta prerrogativa ilimitada e abrangendo o imediato acesso a todos os itens exigidos quando da expedição dos Alvarás e das Licenças.

§ 1º – Além das prerrogativas acima especificadas, todo policial civil, após devidamente identificado, quando em atividade, tem franco acesso aos locais fiscalizados pela polícia, devendo os responsáveis pelo estabelecimento e seus subordinados prestar-lhe todo apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções.

§ 2º – O policial civil tem porte livre de arma, sendo permitido a este o ingresso nos estabelecimentos fiscalizados pela polícia com a sua arma pessoal ou funcional na forma velada, quando em serviço ou não, desde que previamente identificado junto aos responsáveis pelo estabelecimento ou seus subordinados.

Art.16. A Polícia Civil poderá exigir exames, análises ou testes técnicos complementares, objetivando a preservação do interesse coletivo;

Art.17. Somente serão aceitos documentos originais, cópias autenticadas por cartório oficial ou contra apresentação dos originais, para autenticação no Setor de Fiscalização de Jogos e Diversões;

Art.18. Ficam as autoridades policiais responsáveis pelos Setores de Fiscalização de Jogos e Diversões, de acordo com as normaslegaisestabelecidas no Decreto Lei 894/1972, por limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos, empresas ou organizações sujeitas ao licenciamento por parte da Polícia Civil, de forma que não perturbem o sossego público com atividades nocivas ou inconvenientes à comunidade.

§ 1º. – Nos Alvarás e nas Licenças deverá constar, obrigatoriamente, o horário de abertura e de fechamento dos estabelecimentos, empresas ou organizações de que trata este artigo;

§ 2º. – O horário de funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revisto pela autoridade concessora a qualquer momento, uma vez que motivada por uma justificativa legal.

§ 3º. – A solicitação de prorrogação de horário não acarretará ônus para o solicitante;

Art. 19. As exigências da presente resolução visam estabelecer critérios mínimos de segurança a serem observados por ocasião da concessão de autorizações  por parte da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo Único – Visando a observância dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da proporcionalidade, razoabilidade e da supremacia do interesse público, as autoridades policiais competentes poderão fixar exigências não previstas na presente resolução, bem como adequar as existentes às peculiaridades locais e ou às situações concretas, em qualquer caso sempre precedidas de motivação efundamentação.

Art. 20. Toda a ação ou omissão que contrarie a presente resolução, acarretará a imediata INTERDIÇÃO do evento ou estabelecimento comercial, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades contidas na legislação vigente.

Art. 21.O valor das taxas, referentes à expedição dos alvarás e licenças acima especificados, será fixado pela Lei 7.541/1988 e suas respectivas alterações.

Art. 22. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de maio de 2009.

Maurício José Eskudlark Delegado-Geral da Polícia Civil