Resolução CONSEMA nº 4 de 15/07/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2009

Dispõe sobre autorização especial para emissão de "Licença Prévia" para o fim específico de possibilitar que empresas interessadas possam participar do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado LEILÃO "A-3" a ser promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme Portarias do Ministério de Minas e Energia - MME nºs 21, de 18.01.2008, 147, de 30.03.2009, 175, de 16.04.2009 e 195, de 14.05.2009.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, em sua 2º·Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de julho de 2009, às 14:00 horas, no Auditório Paulo César Vinha, localizado na sede do IEMA/SEAMA, à Rodovia BR 262, Km 0, Jardim América, Município de Cariacica, neste Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 152, de 16 de junho de 1999, o Decreto nº 1.447-S, de 25 de outubro de 2005, e seu Regimento Interno, aprovou o texto da Resolução abaixo descrita na íntegra:

Considerando que a energia elétrica é essencial para o desenvolvimento econômico e social do Espírito Santo e do Brasil;

Considerando que o uso de gás natural no próprio Espírito Santo, detentor da 2ª maior reserva deste energético no país e com uma rede de gasodutos já interligada a outros Estados, é pequeno em relação à sua capacidade de produção e reservas, e que o consumo de gás natural em território capixaba deve ser incentivado, gerando emprego e renda, elevando a arrecadação local de tributos e reduzindo as desigualdades sociais do Estado ao elevar o valor adicionado fiscal dos municípios que sediarão estes empreendimentos;

Considerando que a previsão para 2012, data da entrada em operação dessas termelétricas, é de que a geração de energia elétrica em território capixaba será de aproximadamente 50% do total da energia requerida, mantendo a posição de dependência do Espírito Santo em relação ao Sistema Interligado Nacional;

Considerando que o Espírito Santo tem taxa de crescimento econômico superior à taxa brasileira e que o ritmo projetado para os próximos anos ainda estará acima da média nacional;

Considerando as exigências contidas nas referidas Portarias do MME de apresentação de Licença Prévia e de garantia contratual de fornecimento de gás natural para os empreendimentos como condições fundamentais para sua habilitação e participação no leilão "A-3";

Considerando que o prazo de entrega à EPE do termo de compromisso de compra e venda de combustível ou contrato preliminar que assegurem o suprimento de gás natural aos empreendimentos geradores deve ser apresentado até 3 de julho de 2009 e sendo que nestas condições, a realização dos necessários Estudos de Impacto Ambiental e de EIA/RIMA até a data prevista para o Leilão é inviável;

Considerando que as sucessivas alterações ocorridas nos últimos leilões através de portarias do MME, promovem uma insegurança nas relações jurídicas que dificultam a obtenção de licenças ambientais nos prazos requeridos;

Considerando que os empreendimentos relacionados foram objeto de vistorias técnicas realizadas pelo órgão ambiental licenciador e consideradas passíveis de licenciamento;

Considerando por fim, a existência de empresas interessadas na implantação de usinas termelétricas no Estado do Espírito Santo.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao IEMA autorização especial para emissão de "Licença Prévia" especificamente para atender às exigências contidas nas Portarias supracitadas do Ministério de Minas e Energia, para implantação de Usinas Termelétricas - UTE, nos locais descritos e em favor dos empreendedores relacionados abaixo, podendo ser modificados de acordo com futuros resultados de estudos ambientais:

 
EMPREENDEDOR
COORDENADAS
LOCALIZAÇÃO
CAPACIDADE (MW)
TIPO DE COMBUSTÍVEL
PROCESSO
1
Usina Termelétrica São Geraldo - WARTSILA
E 352011,860
N 7739900,892
VILA VELHA
224 MW
Gás Natural
45642249
2
Usina Termelétrica de Santa Julia II - WARTSILA
E 328140,930
N 7710156,296
ANCHIETA
336 MW
Gás Natural
45642052
3
Usina Termelétrica Cariacica - OIL & POWER
E 356564,986
N 7763413,068
CARIACICA
168,78 MW
Gás Natural
45595453
4
Usina Termelétrica Santa Leopoldina - OIL & POWER
E 352703,023
N 7762994,741
SANTA LEOPOLDINA
168,138 MW
Gás Natural
45595593
5
Usina Termelétrica HexaMundi I Cariacica - HEXAGONAL
E 354199,567
N 7754146,844
CARIACICA
168,1 MW
Gás Natural
45350760
6
Usina Termelétrica Sudeste I - ATIVA ENGENHARIA
E 339521,469
N 7717994,480
GUARAPARI
224 MW
Gás Natural
45340439
7
Usina Termelétrica Linhares III - Energia Ltda.
E 416150,25
N 7840089,17
LINHARES
100 MW
Gás Natural
40581934

§ 1º·A "Licença Prévia" a ser concedida atenderá a um dos requisitos dos Leilões de Energia, conforme disposto nas Portarias do Ministério de Minas e Energia e terá validade pelo período que durar o leilão, tendo em vista a sua finalidade específica.

§ 2º·Os empreendimentos habilitados pelo Ministério de Minas e Energia - MME e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, deverá(ao) solicitar ao IEMA o Licenciamento Ambiental, bem como o Termo de Referência para elaboração do EIA/RIMA, conforme exigências legais.

Art. 2º A Licença Prévia a ser requerida pelo(s) empreendedor(es), após divulgado os resultados dos leilões de energia, deverá atender aos pressupostos legais inerentes ao licenciamento ambiental das atividades de geração de energia elétrica, em conformidade com o previsto no Decreto Estadual nº 1.777-R/2007 - SILCAP, Resoluções CONAMA nº 001/1986, 006/1987 e 237/1997.

Art. 3º ·Os empreendedores identificados no art. 1º·desta Resolução deverão firmar Termo de Declaração e Compromisso junto ao IEMA, conforme modelo constante do Anexo Único desta Norma.

Art. 4º ·Esta Resolução não poderá ser utilizada para situações que nela não estejam previstas ou para empresas que não tenham requerido a "Licença Prévia" para participação do Leilão "A-3" previsto para ser realizado no mês de agosto do corrente ano, ou mesmo para implantação do(s) empreendimento(s) já informado(s) ao Órgão Ambiental licenciador em outro(s) local(is) que não o(s) descrito(s) no art. 1º, a não ser por modificações decorrentes de estudos ambientais.

Art. 5º ·Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º ·Revogam-se as disposições em contrário.

Cariacica, 15 de julho de 2009.

MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE

Presidente do CONSEMA

ANEXO ÚNICO TERMO DE DECLARAÇÃO E COMPROMISSO

EMPRESA (qualificação da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, e Inscrição Estadual nº ______________estabelecida na rua ______________________________, neste ato representada por seu sócio-gerente ___________________________, (qualificação completa), DECLARO para os devidos fins que se fizerem necessários e para que surta os efeitos legais perante aos Órgãos de Proteção e Fiscalização do Meio Ambiente e terceiros interessados que, na qualidade de empreendedor participante do Leilão "A-3" a ser promovido no dia 27.08.2009 pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, tenho ciência de que a denominada "LICENÇA PRÉVIA" a que se refere a Resolução CONSEMA aprovada em plenário da xxª·Reunião Ordinária realizada no dia xx de julho de 2009 possui finalidade específica para possibilitar que empresas interessadas possam participar do leilão citado, de forma a atender as exigências contidas nas Portarias nºs 21/2008, 147/2009 e 175/2009 todas do Ministério de Minas e Energia, cuja validade será apenas enquanto durar o leilão, portanto improrrogável para outra finalidade.

Por oportuno, firmo o compromisso de que depois de divulgado os resultados dos referidos Leilões e, em sendo habilitado, deverei imediatamente requerer o Licenciamento Ambiental atendendo aos pressupostos legais inerentes ao licenciamento ambiental das atividades de geração de energia elétrica, em consonância ao previsto no Decreto Estadual nº 1.777-R/2007 e Resoluções CONAMA nºs 001/1986, 006/1987 e 237/1997.

De forma a expressar o compromisso como empreendedor participante do LEILÃO "A-3" perante o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, firmo o presente termo em duas vias de igual teor.

Cariacica, ___ de ________ de 2009.

_______________________________

Empreendedor

(Deverá ser reconhecida firma na assinatura e apresentar Contrato Social de constituição da Empresa (última alteração, se houver, devidamente registrada na Junta Comercial)