Resolução OMB nº 4 de 12/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2008
Fixa por mais 06 (seis) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do CROMB-AP.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por se Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO que o prazo de mandato da Diretoria Provisória do CROMB-AP, venceu no dia 23 de setembro de 2007, conforme Resolução nº 011-2007;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade às determinações baixadas por este Conselho Federal; resolve:
I - Fixar por mais 06 (seis) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do CROMB-AP.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA VIANNA