Resolução CONMETRO nº 4 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho sobre Acesso a Documentos Normativos de Caráter Voluntário.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,

Considerando a criação do Comitê Brasileiro de Regulamentação - CBR, através da Resolução nº 2, de 9 de junho de 2005;

Considerando a importância da harmonização da relação entre normas e regulamentos técnicos, visando a inserção internacional do País;

Considerando a competência das autoridades regulamentadoras para definir e especificar os requisitos objeto de documento normativo de caráter compulsório e a distinção entre esses e os que poderiam ser objeto de um documento normativo de caráter voluntário, emitido pelo Foro Nacional de Normalização;

Considerando a utilização da normalização e regulamentação técnicas como um importante instrumento de políticas públicas;

Considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 02/2005, que determina a criação de um Grupo de Trabalho, vinculado ao Conmetro, composto por representantes de seus comitês assessores, para estudar e emitir parecer sobre as formas de acesso a documentos normativos brasileiros de caráter voluntário, e a adoção de documentos normativos internacionais, citados em documentos normativos de caráter compulsório.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a criação de Grupo de Trabalho sobre Acesso à Documentos Normativos de Caráter Voluntário, de acordo com o que estabelece o art. 6º da Resolução nº 02/2005.

Art. 2º Estabelecer a seguinte composição para o Grupo de Trabalho:

Coordenador do Comitê Brasileiro de Regulamentação;

Coordenador Alterno do Comitê Brasileiro de Normalização;

Ministérios da Justiça, da Ciência e Tecnologia, do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, ABNT e Inmetro.

2 representantes de cada Comitê Assessor, indicados pelo respectivo Presidente, com interesse na matéria.

Art. 3º Determinar que o Grupo de Trabalho apresente proposta, no prazo máximo de 180 dias, para aprovação do Conmetro.

MIGUEL JORGE

Ministro do Estado do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior

Presidente do Conselho