Resolução CONTER nº 4 de 14/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Técnicos Em Radiologia 17ª Região.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o Regimento Interno do CONTER.
CONSIDERANDO a competência do CONTER em aprovar os Regimentos Internos de todos os Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº 34/1992, que aprovou o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, tendo sido alguns de seus artigos revogados por força da Resolução CONTER nº 03/1997;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, em sua 24ª Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária do V Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 26 de abril de 2008, que decidiu pela criação de um Conselho Regional de Técnicos em Radiologia com jurisdição sobre os Estados do Maranhão/MA e Piauí/PI;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº 02, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 29 de julho de 2008, que instituiu o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17ª Região, com jurisdição sobre os Estados do Piauí/PI e Maranhão/MA;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o novel Regional com instrumentos formais para otimização da sua administração interna,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17ª Região, cujos termos constam nas Resoluções CONTER nºs 34/1992 e 03/1997.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília/DF, 14 de agosto de 2008.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta do Conselho
GERALDO GOMES DA SILVEIRA
Diretor-Secretário