Resolução CD/SFB nº 4 de 23/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008
Implementa o Sistema Nacional de Parcelas Permanentes - SisPP e as Redes de Monitoramento da Dinâmica de Florestas Brasileiras e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e no art. 42, inciso VIII, do Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007,e:
Considerando o disposto no art. 55, inciso VI da Lei nº 11.284, de 2006, que estabelece como competência do Serviço Florestal Brasileiro criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrado ao SINIMA - Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente;
Considerando a necessidade de produzir informações sobre as florestas brasileiras por meio do Inventário Florestal Nacional;
Considerando a importância do manejo florestal no País e a necessidade de conhecer o comportamento de florestas naturais e plantadas, nos diferentes biomas brasileiros, em seus processos dinâmicos de crescimento e regeneração natural;
Considerando a necessidade de desenvolver e implementar mecanismos de monitoramento das florestas públicas, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado do Ministério do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Parcelas Permanentes - SisPP e as redes de monitoramento da dinâmica de florestas brasileiras, com o objetivo de contribuir para a produção de informações sobre o crescimento e produção das florestas para subsidiar a definição de normas técnicas e elaboração de políticas públicas que promovam o manejo florestal sustentável.
Art. 2º As redes de monitoramento da dinâmica de florestas brasileiras têm por finalidade:
I - reunir, em banco de dados, e disponibilizar ao SisPP as informações das instituições vinculadas à cada rede sobre a dinâmica de crescimento e produção de florestas;
II - prestar apoio técnico na implantação, medição e análise de dados das parcelas permanentes dos Inventários Florestais Contínuos conduzidos pelas instituições que compõem a respectiva rede;
III - proporcionar a integração entre as instituições de cada rede, bem como o intercâmbio com outras redes nacionais ou internacionais que apresentem interesses comuns; e
IV - promover fóruns de discussão sobre monitoramento de florestas tropicais.
Art. 3º O monitoramento da dinâmica de florestas brasileiras abrange todos os biomas e as florestas plantadas, e é feito pelas seguintes redes:
I - Rede de Monitoramento da Dinâmica de Florestas da Amazônia - REDEFLOR;
II - Rede de Parcelas Permanentes dos Biomas Mata Atlântica e Pampa - RedeMAP;
III - Rede de Manejo Florestal da Caatinga;
IV - Rede de Parcelas Permanentes Cerrado-Pantanal - RedePP Cerrado-Pantanal;
VI - Rede de Parcelas Permanentes de Florestas Plantadas - Rede Plantadas.
Art. 5º O Sistema Nacional de Parcelas Permanentes - SisPP é coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro e tem como finalidades:
I - contribuir para a consolidação, manutenção, comunicação e integração das redes de monitoramento da dinâmica das florestas brasileiras, por meio de reuniões técnicas, discussões temáticas e disseminação de informações sobre o tema;
II - organizar as informações provenientes das redes, em nível nacional, disponibilizando-as por meio do Sistema Nacional de Informações Florestais;
III - contribuir para a identificação de linhas de pesquisa relevantes, fontes de financiamento e áreas prioritárias para a instalação de novas parcelas permanentes.
Art. 6º As redes regular-se-ão pelos seus respectivos Regimentos Internos, os quais disciplinarão os seus aspectos de organização, funcionamento e participação.
Art. 7º As redes devem informar ao Serviço Florestal sobre as instituições participantes e seus respectivos representantes.
Art. 8º A participação de representantes das instituições nas redes é considerada de relevante interesse público e, portanto, não remunerada.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TASSO REZENDE DE AZEVEDO Diretor-Geral