Resolução GAB/CRE nº 4 de 10/12/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 dez 2008

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2009.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições do art. 46 e do parágrafo único do art. 176, ambos da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 9.333 de 28 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2009 será de R$ 40,12 (quarenta reais e doze centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual