Resolução SEMAC nº 4 de 29/02/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mar 2008

Altera dispositivo da Resolução SEMAC nº 21, de 28 de novembro de 2007 que cria o Cadastro Eletrônico de Pessoas Físicas e Jurídicas que Desempenham Atividades Florestais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e, tendo em vista o que estabelece o art. 12 do Decreto nº 7808, de 25 de maio de 1994;

Considerando a ocorrência de problemas operacionais no acesso ao formulário eletrônico constante da página do IMASUL na rede mundial de computadores (internet) comprometendo a possibilidade de cadastramento de toos os interessados,

Considerando que o prazo limite para a regularização do cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas junto ao CAF, estabelecido no art. 9º da Resolução SEMAC nº 21, de 28 de novembro de 2007, alterada pelo disposto na Resolução SEMAC 01/08 de 14 de fevereiro de 2008, seja 29 de fevereiro de 2008, e

Considerando a necessidade de ampliação do prazo restante para tal cadastramento,

RESOLVE:

Art. 1º O § 9º da Resolução SEMAC nº 21, de 28 de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A partir de 23 de mar;o de 2008 as pessoas físicas ou jurídicas em situação irregular perante o CAF ficarão com seu direito de movimentar produtos e subprodutos florestais através do Sistema DOF - Documento de Origem Florestal suspenso até que regularizem sua situação cadastral."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 29 de fevereiro de 2008.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC