Resolução CD/FNDE nº 4 de 03/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2007

Dispõe sobre o Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 20, de 16.05.2008, DOU 19.05.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto nº 5.973, 29 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Plano Nacional de Educação quanto universalização do acesso e melhoria da qualidade da educação básica;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos alunos e professores da rede pública de ensino o acesso à cultura e à informação, estimulando a leitura como prática social;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar, ampliar e atualizar o acervo das bibliotecas de escolas públicas brasileiras; resolve ad referendum:

Art. 1º Determinar a distribuição anual de obras e demais materiais de apoio à prática educativa às instituições de educação infantil e às escolas públicas da educação básica de todo o país, no âmbito do Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE, de acordo com o Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. As escolas que integram os sistemas públicos de educação federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, mencionadas no caput deste artigo, deverão estar cadastradas no Censo Escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais "Anísio Teixeira" - INEP.

Art. 2º Os acervos a serem distribuídos às escolas serão compostos por obras de literatura, com vistas:

I - à democratização do acesso às fontes de informação, ao fomento à leitura e à formação de alunos e professores leitores; e

II - ao apoio à atualização e ao desenvolvimento profissional do professor.

Art. 3º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC publicarão instrumento legal específico contendo as características das obras e dos demais materiais a serem adquiridos a cada ano e os procedimentos para a execução do Programa.

Art. 4º A avaliação, a seleção e a distribuição dos acervos observarão procedimentos específicos, assim atribuídos:

I - à Secretaria de Educação Básica compete:

a) elaborar em conjunto com o FNDE o Edital de convocação;

b) definir os critérios e os instrumentos que nortearão o processo de avaliação das obras e dos demais materiais inscritos no Programa;

c) coordenar o processo de avaliação e seleção dos títulos para composição de cada acervo,

d) definir, em conjunto com o FNDE, os critérios de atendimento e distribuição dos acervos;

e) acompanhar e avaliar os resultados do Programa.

II - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete:

a) elaborar em conjunto com a SEB o Edital de convocação;

b) viabilizar e coordenar a pré-inscrição e a triagem das obras inscritas;

c) definir, em conjunto com a SEB, os critérios de atendimento e distribuição dos acervos;

d) adquirir as obras e distribuir os acervos;

e) assegurar a qualidade das obras distribuídas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Ano de Avaliação e Aquisição Ano de Distribuição e Atendimento Nível de Ensino e Ano 
2007 2008 Educação Infantil, séries/anos iniciais do Ensino Fundamental 
2008 2009 Séries/anos finais do Ensino Fundamental 
2009 2010 Educação Infantil e séries/anos iniciais do Ensino Fundamental 
2010 2011 Séries/anos finais do Ensino Fundamental 
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