Resolução CGPCB nº 4 de 24/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2007

Estabelece que cada unidade do Projeto Piloto Casa Brasil abrigará um Ponto de Cultura.

O COORDENADOR SUBSTITUTO DO COMITÊ GESTOR DO PROJETO CASA BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 3º do Decreto de 10 de março de 2005; e,

CONSIDERANDO:

que o Projeto Casa Brasil e os Pontos de Cultura do Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura são iniciativas do Governo Federal que visam promover o desenvolvimento humano sob os aspectos tecnológicos e culturais;

que as ações de ambas iniciativas se complementam na busca de um objetivo comum; que entre os objetivos estão a difusão cultural e tecnológica, a promoção da inclusão digital, social e cultural e o desenvolvimento regional e local sustentável por meio da formação e capacitação continuada; e,

que a parceria entre os referidos projetos viabilizará a implantação dos módulos de Auditório, Laboratório Multimídia e Oficina de Rádio e a complementação do módulo Sala de Leitura das unidades envolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º Que cada unidade do Projeto Piloto Casa Brasil poderá abrigar um Ponto de Cultura do Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura.

Art. 2º Que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ficará responsável por repassar os recursos orçamentários e financeiros necessários à cada unidade do Projeto Casa Brasil, por meio de um aditamento ao Termo de Concessão, anteriormente firmado, e mediante a apresentação do plano de trabalho de cada unidade Casa Brasil, visando a implementação dos módulos de Auditório, Laboratório Multimídia e Oficina de Rádio e a complementação do módulo Sala de Leitura das unidades envolvidas, observando as normas do Ministério da Cultura.

Art. 3º Os recursos de que trata o artigo anterior serão repassados às unidades Casa Brasil por meio de instrumento público competente, mediante prévia apresentação de Plano de Trabalho.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDGARD LEONARDO PICCINO