Resolução CGGS nº 4 de 09/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007
Estabelece, para a safra 2007/2008, o valor do benefício Garantia-Safra.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIASAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na décima reunião deliberativa realizada em 24 de agosto de 2007, Considerando a dotação orçamentária da União para o exercício de 2008, resolveu:
Art. 1º Estabelecer, para a safra 2007/2008, o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Fixar, para a safra 2007/2008, a contribuição do agricultor familiar de que trata o art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, em R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que as cotas entre os Estados para a safra 2007/2008 serão distribuídas conforme Anexo desta Resolução, seguindo os critérios de demanda apresentada pelos Estados e percentual de aderidos por Estado na safra anterior.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, caso seja necessário modificar o montante de cotas a ser disponibilizado, serão utilizados os critérios estabelecidos no caput para redistribuição entre os Estados.
Art. 4º As cotas não utilizadas poderão ser repassadas, caso requerido, para os Estados solicitantes, que seguirão os termos da Resolução nº 01, de 11 de setembro de 2006, e o cronograma de implementação dos Estados.
Art. 5º A efetiva utilização das cotas recebidas pelos Estados está condicionada a situação de adimplência por parte do Estado, conforme Resolução nº 01, de 09 de outubro de 2007.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ GUADAGNIN
ANEXOUF | COTAS - METAS DE AGRICULTORES |
AL | 20.000 |
BA | 48.863 |
CE | 300.000 |
MA | 1.500 |
MG | 6.000 |
PB | 90.000 |
PE | 100.000 |
PI | 80.000 |
RN | 20.000 |
SE | 20.000 |
Total | 686.363 |