Resolução OMB nº 4 de 14/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2006
Homologa o Pleito Eleitoral de Renovação de um terço de Conselheiros do Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul e autoriza a posse dos Conselheiros eleitos.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO, que o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul, realizou eleições de Renovação de um terço de Conselheiros, no dia 19 de Dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que a documentação alusiva ao Processo Eleitoral acima qualificado, foi protocolada na Secretária do Conselho Federal, sob nº 082/2005 - CF, e em razão de estar em consonância com as normas atinentes à espécie. Resolve:
I - Homologar o Pleito Eleitoral de Renovação de um terço de Conselheiros do Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul, realizado no dia 19 de Dezembro de 2005.
II - Autorizar a posse dos Conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora:
CONSELHEIROS EFETIVOS | CONSELHEIROS SUPLENTES |
Juvêncio Francisco da Silva | Jerson Isidoro Machado |
Manoel Alfredo Ferreira | Wilson de Moraes |
Marlon Maciel | Elias Amâncio da Rosa Cabreira |
Francisco Joaquim de Souza | Cecílio da Silva Bernardino |
José da Silva | Ademar de Almeida |
DELEGADO ELEITOR EFETIVO | DELEGADO ELEITOR SUPLENTE |
Coaraci Nogueira de Castilho | Ilson Brito de Carvalho |
III - Dar ao Regional interessado e, aos seus congêneres, ciência desta Resolução.
IV - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
WILSON SANDOLI
Presidente do Conselho