Resolução CA/IMBEL nº 4 de 26/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2006

Aprova o aumento de capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do inciso X do art. 15, do Estatuto Social da IMBEL, aprovado pelo Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005, com base no que foi deliberado em Reunião Ordinária, realizada nesta data, resolve:

1. Aprovar o aumento de capital social da IMBEL, de R$ 300.499.657,58 (trezentos milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), para R$ 319.199.657,58 (trezentos e dezenove milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a incorporação de recursos a serem liberados do orçamento 2006, que se encontram contingenciados, no valor de R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais), consubstanciados em recursos no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), destinados ao desenvolvimento de conhecimentos técnicos e científicos no município de Piquete, SP, oriundos de emenda parlamentar no orçamento fiscal; e de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) previstos no orçamento de investimentos a serem recebidos da União.

2. Sobre os recursos a serem recebidos incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.

3. Em função do teor desta Resolução, a Diretoria da IMBEL deverá providenciar:

a) a elaboração da Minuta de proposta de decreto alterando o art. 6º do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005;

b) fazer publicar esta Resolução no Diário Oficial da União.

4. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Gen.-de-Ex. DARKE NUNES DE FIGUEIREDO

Presidente do Conselho