Resolução OAB nº 4 de 31/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006

Altera o art. 34, inciso III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 31 de outubro de 2006, ao apreciar a Proposição nº 0005/2003/COP, resolve:

Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 34. ...

III - o verso destina-se à fotografia, observações e assinatura do portador. ..." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2006.

Roberto Antonio Busato,

Presidente.

Raimundo Cezar Britto Aragão,

Relator.