Resolução CMA nº 4 de 03/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2006
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de subsidiar a CMA na implantação de diretrizes metodológicas de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - CMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 2º da Portaria/MP nº 67, de 11 de abril de 2005, e conforme decisão exarada em sua 10ª reunião ordinária, realizada em 3 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de subsidiar a CMA na implantação da metodologia de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE no âmbito do Poder Executivo Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivos:
I - definir metodologias de AAE adequadas ao processo de planejamento do Governo Federal;
II - propor um plano de capacitação em AAE para os servidores públicos federais; e
III - avaliar a pertinência da institucionalização legal do uso da AAE no sistema de planejamento do Governo Federal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes:
I - da Casa Civil da Presidência da República;
II - do Ministério da Fazenda;
III - do Ministério do Meio Ambiente; e
IV - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º Cada órgão integrante do Grupo de Trabalho indicará quatro representantes, sendo dois titulares e dois suplentes, mediante ofício dirigido à Secretaria-Executiva da CMA.
§ 2º Após a indicação, os membros do Grupo de Trabalho submeterão à CMA uma agenda de trabalho para o período de vigência do GT.
§ 3º A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho ficará a cargo de um dos representantes do Ministério do Planejamento.
§ 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á por ato convocatório do Coordenador do GT.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação de organismos governamentais e não-governamentais, bem como convidar representantes deles para participar das reuniões e discussões do colegiado.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 18 (dezoito) meses.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARIEL CECÍLIO GARCES PARES
Secretário Executivo da Comissão