Resolução SRP nº 4 de 28/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2005

Dispõe sobre a prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débito - CND, das Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e das Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas entre 01 e 31.08.2005.

A Secretária da Receita Previdenciária no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 , e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005 , considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual DRS-CI. considerando a edição da Medida Provisória nº 258, de 22 de julho de 2005 , que cria a partir de 15 de agosto de 2005 a Receita Federal do Brasil e transfere para a União, por meio da Receita Federal do Brasil, a competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do Parágrafo Único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e das contribuições instituídas a título de substituição, bem como as demais competências correlatas e decorrentes,

Resolve:

Art. 1º As CND, as CPD-EN e as DRS-CI vencidas entre 1º de agosto de 2005 e 31 de agosto de 2005 ficam com sua validade prorrogada por 30 dias.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às CND, às CPD-EN e às DRS-CI prorrogadas por força da Resolução nº 3, de 30 de junho de 2005 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA